SINDIOFICIAIS-ES comunica: registro de presença é obrigatório, ao menos uma vez por semana, para Oficiais e Comissários da Infância e Juventude, segundo CGJ-ES

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES) alerta que o registro de ponto deve ser obrigatório, ao menos uma vez por semana, para os Oficiais de Justiça e Comissários da Infância e Juventude, conforme Ato publicado nesta terça-feira (4/8). A CGJ-ES reiterou que é obrigatório o cumprimento do Ato normativo TJES nº 275/2025, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Controle de Frequência no âmbito do Poder Judiciário Estadual (PJES).

O texto aponta que o Artigo 12 do Ato dispensava o registro diário de frequência para Oficiais e Comissários, em virtude das atribuições e atividades externas que realizam. Porém, enfatiza que essa dispensa não é integral. O dispositivo indica, no $1º, que os Servidores devem registrar presença no Fórum da Comarca em que estiverem lotados, no mínimo uma vez por semana, seguindo as modalidades eletrônicas previstas no Artigo 3º.

O documento também esclarece que o registro semanal de presença ajuda a preservar o vínculo administrativo com a unidade, facilita a comunicação institucional, a recepção de materiais, a participação em reuniões e o cumprimento de outras atividades e rotinas administrativas, sem substituir o controle específico de produtividade.

A CGJ-ES ressaltou que identificou casos de descumprimento da obrigação e reforça que as atividades externas das funções dos Oficiais e Comissários não afasta ou anula a necessidade e o dever de registro de presença semanal. O documento, publicado em 31 de julho, ainda determina e reitera que as Diretorias de Foros orientem aos Servidores que o registro eletrônico de presença é obrigatório. E destaca que as chefias imediatas fiscalizem o cumprimento do registro obrigatório e validem eventuais ausências, somente em situações excepcionais e devidamente justificadas (sem que haja qualquer justificativa genérica ou baseada apenas na natureza externa das funções), sob pena da ausência de registro ser considerada como falta injustificada, com a adoção das penalidades cabíveis.

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