O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) nesta quarta-feira (29/7), a convocação para os Servidores efetivos e comissionados em exercício no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) que desejarem requerer a indenização de até 30 dias de férias não usufruídas (com mais que 60 dias). O requerimento deve ser realizado em processo próprio aberto via sistema SEI!, na opção “Pessoal: Indenização de Férias de Servidor”, de 29/7 a 5/8/2026. Pedidos encaminhados por outro meio ou para outra unidade nem serão analisados.

O edital da Secretária de Gestão de Pessoas (SGP) informa ainda que os interessados devem preencher aos requisitos obrigatórios cumulativos, sob pena de não pagamento da indenização. São eles:
a) Requerimento de indenização realizado por meio de processo próprio aberto para esse fim no sistema Sei!, do tipo “Pessoal: Indenização de Férias de Servidor”, devidamente assinado e encaminhado à Seção de Registro Funcional de Servidor no período de 29/07/2026 a 05/08/2026, impreterivelmente;
b) Regularização dos períodos aquisitivos de férias dentro do período de 29/7/2026 a 5/8/2026, impreterivelmente;
c) Acúmulo de mais de 02 (dois) períodos de férias, ou seja, mais de 60 (sessenta) dias;
d) Cômputo apenas dos períodos aquisitivos regulares e completados até o mês de JUNHO do exercício de 2026.
Clique aqui e confira as orientações gerais publicadas no Edital n° 13/2026 da SGP do TJES!
O edital do Tribunal ressalta ainda que, caso haja disponibilidade orçamentária, o pagamento está previsto para ser realizado em parcela única (na folha suplementar de outubro, em 15/11/2026), e todos os Servidores serão pagos na mesma folha.