Comunicado do Departamento Jurídico aos filiados: Processo da Promoção 2015 (IRDR)

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O SINDIOFICIAIS-ES informa sobre o andamento das execuções da Promoção 2015 e a recente suspensão determinada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

  1. A quem se aplica?
    Se o seu caso já foi resolvido por acordo, ou se o seu processo já teve trânsito em julgado (decisão final definitiva), fique tranquilo(a): esta notícia não afeta você. Seus direitos estão garantidos e não haverá retrocesso.
  2. O que é o “Incidente” (IRDR)?
    O Tribunal de Justiça percebeu que juízes estavam decidindo a mesma questão de formas diferentes. Para evitar injustiças e decisões conflitantes para servidores na mesma situação fática, o TJES inaugurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Isso significa, na prática, que o Tribunal vai parar as execuções em curso, para fixar uma regra única que valerá para todos os processos que ainda estão tramitando.

  1. O que o SINDIOFICIAIS-ES vai fazer?
    O Departamento Jurídico já está monitorando o caso (Processo nº 5014330-44.2025.8.08.0000). Assim que o Tribunal abrir prazo para os interessados, o Sindicato ingressará no processo como assistente/terceiro.

O SINDIOFICIAIS-ES lutará para que a tese final seja a mais favorável possível aos filiados, garantindo o recebimento integral dos valores retroativos.

Resumindo: caso o seu processo seja suspenso em decorrência da decisão colegiada proferida no IRDR, o SINDIOFICIAIS-ES estará presente no Tribunal para defender o seu direito.

Nota importante: esta é uma explicação simplificada para facilitar a compreensão geral. Devido à complexidade jurídica, casos particulares e dúvidas específicas devem ser tratados diretamente com o Departamento Jurídico do Sindicato, que possui todos os detalhes de cada processo.

Lembrem-se o SINDIOFICIAIS-ES está sempre à disposição para ajudá-los. Se necessário, procure a equipe do nosso Departamento Jurídico, pelos contatos (27) 3222-2266 e (27) 995320230.

Departamento Jurídico SINDIOFICIAIS-ES

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