Vitória para os Oficiais de Justiça: CCJ aprova PL nº 3.554/2023, que garante livre estacionamento em serviço

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A mobilização das entidades de representação nacional da Categoria — Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e a Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) — em conjunto com a Frente Parlamentar Mista dos Oficiais de Justiça (FPMOJ), resultou em mais uma conquista importante nesta terça-feira (9/12). Foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 3.554/2023, que assegura livre parada e estacionamento aos veículos utilizados por Oficiais de Justiça em serviço, isto é, durante o cumprimento de diligências.

A aprovação na CCJC representa uma vitória direta das entidades representativas da categoria — Afojebra, Fenassojaf, Fesojus-BR e a Frente Parlamentar, que mantêm mobilização permanente em Brasília pela pauta. A inclusão da proposta na pauta da CCJC, inclusive, teve articulação direta do presidente da FPMOJ, Deputado Coronel Meira, que acompanhou pessoalmente a sessão.

Foto: Assessoria FPMOJ

O relator da matéria, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR), apresentou parecer pela aprovação do texto, na forma do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes (CVT). O projeto é de autoria dos deputados Coronel Meira (PL/PE) e Ricardo Silva (PSD/SP), atual Presidente e Ex-Presidente da FPMOJ respectivamente. Após a saída de Silva, Meira vem articulando junto às entidades representativas para avançar em medidas que assegurem melhores condições de trabalho e segurança aos Oficiais de Justiça.

O que muda com o substitutivo

O substitutivo aprovado, com parecer favorável do relator Defensor Stélio Dener (Republicanos–RR), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir os veículos utilizados por Oficiais de Justiça, em diligência, na categoria de “veículos de utilidade pública” (inciso VIII do art. 29). A proposta garante o direito de livre parada e estacionamento no local da diligência, desde que o veículo esteja devidamente sinalizado e identificado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida reconhece a natureza essencial do trabalho dos Oficiais de Justiça e busca reduzir os riscos e dificuldades enfrentados diariamente durante o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em áreas urbanas de difícil acesso ou com restrições de estacionamento.

Esta conquista é fruto de muito trabalho e união das entidades representativas nacionais e da Frente Parlamentar, presenças constantes no Parlamento.

O Presidente da Frente Parlamentar, Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE), celebrou a importante conquista da categoria com a aprovação do PL nº 3554/2023 na CCJC da Câmara dos Deputados.

Próximos passos

Com a aprovação na CCJC, o PL nº 3.554/2023 segue para o Senado Federal, salvo se houver interposição de recurso para votação no Plenário da Câmara. Caso não haja recurso, o texto será encaminhado diretamente à análise dos senadores, e continuará sendo acompanhado de perto pelas entidades nacionais.

Texto: Produzido por Assessorias de Comunicação Afojebra, Fenassojaf, Fesojus-BR e FPMOJ

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