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Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde (CSPS) será responsável por centralizar licenças de saúde dos Servidores

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) publicou o Comunicado nº 7557, no Diário da Justiça desta segunda-feira (29/6), para informar que a Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde (CSPS), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal, será a nova responsável pela emissão das Guias de Inspeção Médica (GIM) referentes aos afastamentos por motivo de saúde de Magistrados e Servidores efetivos do 1º Grau de Jurisdição. A mudança será realizada em virtude da implantação do novo Sistema de Gestão de Informações de Pessoal e da descontinuidade do Sistema Siarhes.

Essa centralização de procedimentos, já consolidada no âmbito do 2º Grau de Jurisdição, será válida para casos de licenças de tratamento da própria saúde, acompanhamento de pessoa da família, gravidez, lactação, além de afastamentos decorrentes de acidente em serviço e doença ocupacional. O objetivo da medida é aprimorar fluxos de trabalho e trâmites administrativos consecutivos, como a publicação de atos no Diário da Justiça, a instrução processual e as anotações funcionais, que visam reduzir a necessidade de retificações e retrabalho.

O informativo indica que os atestados referentes às licenças médicas que não necessitarem de homologação por perícia médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) deverão continuar sendo informados pelo Portal do Servidor e Magistrado.

O documento menciona também que a partir desta quarta-feira, 1º de julho de 2026, a emissão das GIM para concessão de licença médica no âmbito do 1º Grau será de competência exclusiva da CSPS. Os(as) requerentes ou as Secretarias de Gestão do Foro deverão encaminhar à CSPS, por meio de processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) correspondente à licença médica do(a) interessado(a), o atestado médico necessário para a emissão do documento.

O SINDIOFICIAIS-ES alerta: o comunicado do TJES aponta ainda que as Guias de Inspeção Médica que forem emitidas localmente pelas unidades do 1º Grau serão consideradas inadequadas após a data limite, e serão devidamente notificadas pela Coordenadoria em suas respectivas Comarcas.

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