
Esta semana, a Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES esteve presente na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF), para tratar sobre alguns assuntos de interesse da categoria, entre eles, questões relacionadas ao tema Júri. Essa é uma pauta antiga, que foi requisitada ao CNJ pelo SINDIOFICIAIS-ES e obtida em um processo no qual o Sindicato solicitava providências referentes aos problemas constantes que vêm ocorrendo na realização dos Júris no Estado. O Presidente do Sindicato, Paulo Sérgio Torres Meinicke, e a advogada Amabile Biancardi, representando o Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES, estiveram com o Conselheiro Marcello Terto e Silva, em reunião ocorrida nesta terça-feira (22/9).
A Diretoria do Sindicato ressalta, inclusive, que o Conselheiro Marcello Terto foi o responsável do CNJ que emitiu a decisão que determina ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que regulamente a atuação dos Oficiais de Justiça e dos demais Servidores que sejam eventualmente designados para as sessões do Tribunal do Júri.

O SINDIOFICIAIS-ES destaca que essa decisão é uma conquista do Sindicato para toda a categoria e os demais Servidores da Justiça, pois essa pauta é de extrema importância para todos os Servidores do Judiciário capixaba. O Presidente Meinicke enfatiza ainda que essa decisão não se limita apenas aos Oficiais de Justiça. Mas, beneficia todos os Servidores que atuam no Júri e há anos vinham sofrendo com variados problemas recorrentes, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n.º 0004479-55.2026.2.00.0000.
Confira o trecho da decisão:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente Procedimento de Controle Administrativo para determinar ao TJES que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, promova a regulamentação da atuação dos Oficiais de Justiça e dos demais servidores eventualmente designados para as sessões do Tribunal do Júri, disciplinando mecanismos de planejamento das escalas, controle de jornada, revezamento, compensação ou remuneração do labor extraordinário, observada a legislação aplicável, bem como medidas destinadas à prevenção de jornadas excessivas e à garantia de condições adequadas de trabalho.
A regulamentação deverá contemplar situações excepcionais decorrentes da realização de sessões prolongadas do Tribunal do Júri, inclusive aquelas que demandem atuação em turnos sucessivos, em período noturno ou durante o acompanhamento do pernoite de jurados.
Deverá o Tribunal comprovar nestes autos as medidas adotadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Brasília, data registrada no sistema.
Conselheiro Marcello Terto e Silva”

