A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1/9), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 302/2026, que inclui os Oficiais de Justiça entre as categorias contempladas por regras para o reconhecimento da atividade de risco e concessão do porte de arma de fogo. Representantes das entidades nacionais dos Oficiais de Justiça, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), a Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e da Federação Nacional das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR), bem como da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPMOJ), acompanharam presencialmente a votação.
“Nosso trabalho de articulação tem sido feito de forma estratégica, acompanhando cada oportunidade que surge no Congresso. Sempre que um projeto avança e abre espaço para conquistarmos melhorias para os Oficiais de Justiça, atuamos para incluir e fortalecer as pautas da categoria. Esse é um trabalho permanente, construído com diálogo e articulação”, afirmou Mário Medeiros Neto.
O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), altera o Estatuto do Desarmamento e amplia o rol de profissionais que poderão ter acesso ao porte, estabelecendo critérios objetivos para caracterização da atividade de risco e da efetiva necessidade.

O Presidente da Afojebra, Mário Medeiros Neto, destacou que a entidade acompanha permanentemente as proposições em tramitação no Congresso Nacional que possam representar avanços para os Oficiais de Justiça. “Nosso trabalho de articulação tem sido feito de forma estratégica, acompanhando cada oportunidade que surge no Congresso. Sempre que um projeto avança e abre espaço para conquistarmos melhorias para os Oficiais de Justiça, atuamos para incluir e fortalecer as pautas da categoria. Esse é um trabalho permanente, construído com diálogo e articulação”, afirmou Mário Medeiros Neto.
Além dos Oficiais de Justiça, o texto contempla, entre outras categorias, peritos oficiais de natureza criminal, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, agentes de fiscalização ambiental, integrantes de carreiras de fiscalização tributária, membros da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e agentes de proteção da infância e da juventude.
Para algumas das categorias incluídas no substitutivo, o porte ficará condicionado ao efetivo exercício de atividades de risco específicas. Nos casos em que houver restrição, as armas deverão ser institucionais e utilizadas apenas em serviço, mediante capacitação técnica, controle da instituição de origem e registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Fonte: Texto Produzido em parceria com as Assessorias de Comunicação Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR