Pedidos de indenização de férias devem ser feitos por servidores até 17/4, via SEI

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O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) publicou o edital que convoca os servidores, efetivos e comissionados, em exercício no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) para requererem indenização de férias, caso queiram. O pedido deverá ser de até 30 dias de férias não usufruídas, desde que estejam acumulados mais que dois períodos (isto é, mais que 60 dias). Serão computados apenas os períodos aquisitivos completos até dezembro de 2023.

Para efetuar o requerimento de indenização de férias, basta acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que é o utilizado para a tramitação e acompanhamento virtual de expedientes administrativos do PJES. O período de requerimento da indenização começa na próxima terça-feira, dia 9 de abril, e vai até 17/4/2024. Contudo, o edital do TJES enfatiza que serão computados apenas os períodos aquisitivos completados até dezembro de 2023.

Acesse o documento SEI específico de “Indenização de Férias Servidores” para ser inserido em processo próprio aberto para essa finalidade no sistema. O Guia Informativo deverá ser assinado e encaminhado à Seção de Registro Funcional de Servidor até 17/4.

De acordo com as instruções do edital, os servidores que já abriram processo para fins de indenização de férias, deverão incluir o novo pedido no processo aberto antes. O documento do TJES também deixou claro que não serão analisados os pedidos de indenização que forem encaminhados por outro meio; para outra unidade; sem assinatura (documento deverá ser assinado no período vigente para requerimento); sem encaminhamento para a Seção de Registro Funcional de Servidor no período aberto para o requerimento; em processo diverso do assunto Pessoal: indenização de férias de servidor).

Outro alerta do edital indica que não serão computados os períodos de férias que constarem em aberto na data de publicação do documento no Diário da Justiça Eletrônico (e-Diário) no dia 2 de abril, ou seja, sem o respectivo comunicado de gozo ou transferência das férias, exceto as do Exercício de 2023.

Para os casos de servidores que não tenham usufruído das férias referentes ao Exercício de 2023, o edital informa que os interessados deverão incluir essa informação no respectivo requerimento com assinatura da chefia imediata. O pagamento está previsto para ser realizado em parcela única na folha de pagamento dos servidores, estando atrelado a saldo orçamentário suficiente.

Vale lembrar que o SINDIOFICIAIS-ES também já protocolou novo pedido para que seja estendido o benefício para os pedidos de indenização de férias aos oficiais de justiça que vierem a completar mais de duas férias acumuladas até dezembro de 2024) que se encontra em análise pela Administração.

Clique aqui e acesse o Guia Informativo da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TJES para o requerimento via SEI! para a indenização de férias de servidores.

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