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Tribunal de Justiça regulamenta ajuda de custos a servidores públicos, mas condicionada a aprovação de dotação orçamentária pelo Legislativo

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A Resolução 039/2020 que regulamenta o art. 78 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (sobre a ajuda de custo) no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo foi publicada no último dia 21, no Diário de Justiça.

Esta regulamentação ocorreu em atendimento a determinação do CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0002663-82.2019.2.00.0000 proposto pelo Sindioficiais-ES.

A ajuda de custo é prevista em Lei desde 1994, porém nunca foi paga pelo Tribunal de Justiça por ausência de regulamentação. São notórios e reiterados os casos de servidores, principalmente os oficiais de justiça, deslocados, compulsoriamente, pelo Tribunal que são obrigados a arcar com as despesas de mudança de domicilio sem que haja o correspondente ressarcimento por isso, apesar da expressa previsão legal para o caso.

Embora a regulamentação tenha sido efetuada, o TJES condicionou seu pagamento à inclusão de dotação específica em proposta de lei orçamentária aprovada pelo Legislativo.

"Ressaltamos esse grande passo que foi dado e entendemos que serão necessárias outras ações para garantir um direito previsto em Lei há mais de vinte anos.

O Sindioficiais-ES está atento a esta situação e não medirá esforços para que se concretize a justa indenização àqueles que, compulsoriamente, são deslocados para atender ao interesse público”, afirma o diretor de Comunicação do Sindioficiais-ES, Roberto Branquinho.

 

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