O TJES determinou a suspensão de todas as verbas retroativas na Folha de Pagamento (Vide Decisão: SEI nº 7002486-39.2020.8.08.0000).
Com base nessa decisão, o pagamento dos valores referentes à indenização de transporte, por exemplo, cujos relatórios forem enviados fora do prazo de fechamento da Folha, ou seja, até o quinto dia de cada mês, poderá ficar retido por tempo indeterminado.
A Diretoria do Sindioficiais-ES alerta aos Oficiais de Justiça para que não percam o prazo e se assegurem do envio das certidões tempestivamente e ressalta que já está adotando as providências contra essa equivocada decisão.
De acordo com a advogada Amabile Biancardi Fernandes, o servidor que estiver nessa situação, ou seja, que tenha perdido o prazo de envio do relatório, pode procurar o departamento jurídico do Sindioficiais-ES para ajudá-lo a entrar, individualmente, com um recurso solicitando a liberação do pagamento da indenização de transporte.
A advogada disse ainda que o Sindicato está produzindo um recurso mais abrangente contra a decisão do TJES para que todos os Oficiais de Justiça sejam beneficiados. O recurso deve ser protocolado até esta sexta-feira.