Nesta terça-feira (30/9), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou, no Diário de Justiça Eletrônico (Dje), o Ato Normativo nº 275/2025 que regulamenta o sistema integrado de registro eletrônico e controle de frequência dos servidores, residentes jurídicos e estagiários do Poder Judiciário.
No documento instituído hoje pelo Tribunal, no que se refere especificamente aos Oficiais de Justiça e aos Comissários da Infância e Juventude, o SINDIOFICIAIS-ES destaca a obrigatoriedade de registro semanal, que deverá ser realizado ao menos uma vez por semana, no fórum da comarca de lotação, por uma das modalidades previstas (Portal do Servidor, aplicativo móvel com geolocalização ou identificação biométrica facial).

O SINDIOFICIAIS-ES ressalta que não se trata de registro da jornada integral de trabalho, mas sim de registro de presença, conforme consta no Ato: “[…] deverão registrar sua presença […]”.
Entretanto, o Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES recebeu diversas dúvidas da categoria sobre a forma dessa logística de implementação. Os principais questionamentos são: Quem definirá a modalidade de registro em cada Fórum? Se haverá padronização em todo o Estado ou cada unidade poderá adotar critérios próprios? Como proceder em casos de falha ou indisponibilidade técnica? O registro de presença deverá ser feito, exclusivamente, durante o expediente do Fórum (das 12h às 18h)? Ou poderá ser realizado em qualquer horário? Para registro remoto, a presença é dada dentro do Fórum ou na Comarca?
De acordo com o Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES, até o momento, o Sindicato não recebeu informações oficiais ou qualquer comunicado do Tribunal sobre esses quesitos que estão sendo pontuados pela categoria.
A Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES já está em contato com a Administração do Tribunal para buscar os devidos esclarecimentos e cobrará que as orientações sejam repassadas de forma clara, objetiva e uniforme.
O SINDIOFICIAIS-ES reafirma, mais uma vez, o compromisso de seguir atuando com seriedade, união e diálogo em prol dos direitos dos Oficiais de Justiça. Assim que houver qualquer novidade ou resposta oficial sobre o assunto, a categoria será comunicada imediatamente.
Clique aqui e leia aqui a íntegra do Ato Normativo nº 275/2025