Em 19 de abril de 2019 o SINDIOFICIAS requereu ao CNJ pedido de providencias no intuito de obrigar o TJES a regulamentar o pagamento da vantagem pecuniária da ajuda de custo (art. 78 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 46/1994), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, quando da necessidade de mudança de domicílio do servidor, ainda que de forma temporária.
No dia 10 de setembro de 2019, a Conselheira Iracema Vale julgou parcialmente procedente o pedido de providencias 0002663-82.2019.2.00.0000, proposto pelo SINDIOFICIAS para determinar ao TJES que edite ato normativo que regulamente o pagamento da verba de ajuda de custo, no prazo de 90 (noventa dias).
Em atendimento a esta determinação o TJES iniciou os estudos para regulamentar a ajuda de custo conforme consta no processo SEI 7002196-58.2019.8.08.0000.
No citado processo SEI o TJES elaborou inclusive a minuta de resolução a ser encaminhada ao Pleno para deliberação.
Posteriormente, em janeiro deste ano, o TJES requereu a prorrogação do prazo de conclusão, o que foi deferido pelo CNJ por 60 (sessenta) dias a partir de fevereiro de 2020.
Como se trata de prazo administrativo o SINDIOFICIAIS entende que já houve o seu esgotamento e está adotando as medidas pertinentes, em razão da implementação da integração de comarcas que poderá afetar a vida dos servidores com possíveis movimentações.
Segue abaixo a cópia da última decisão do CNJ, em janeiro de 2020, e a minuta de resolução elaborada pelo TJES no processo SEI 7002196-58.2019.8.08.0000.
· Minuta da Resolução de Ajuda de Custos – TJES (BAIXE AQUI NO FORMATO PDF)
· Pedido de proviências – 0002663-82.2019.2.00.0000 (BAIXE AQUI NO FORMATO PDF)