SINDIOFICIAIS-ES se reúne com juiz corregedor para tratar da Resolução nº 600 do CNJ e o ato correspondente no TJES

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A Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES esteve na Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES), reunida com o juiz corregedor, Dr. Cassio Jorge Tristão Guedes, na quinta-feira (11/09), para tratar da pauta acerca da Resolução nº 600 do Conselho Nacional de bom Justiça (CNJ) e o correspondente dela no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Ato Normativo nº 250/2025.

O presidente do SINDIOFICIAIS-ES, Paulo Sérgio Torres Meinicke, explicou que os oficiais de justiça ainda não possuem acesso ao Processo Judicial Eletrônico (Pje) e às funcionalidade dos sistemas de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud) e Sistema Nacional de Integração de Informações de Justiça e Segurança Pública (Infoseg).

E, nesse sentido, a categoria entende que não há possibilidade de se avaliar a extensão do Ato Normativo e como será procedida a devida adequação perante os oficiais, enquanto não houver o acesso necessário para que se possa avaliar a melhor maneira de dar efetivo cumprimento a esses atos.

O SINDIOFICIAIS-ES destacou ainda que quando esse acesso for disponibilizado, irá procurar novamente a Administração para propor as medidas adequadas para promover e viabilizar a devida efetividade desse ato.

Na reunião, também foi debatida a possibilidade de uma normatização para o plantão diário dos oficiais de justiça e a inserção no novo Código de Normas. A Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES destacou que a categoria entende que atualmente não há uma padronização, que possibilite saber o que é ou não urgente ou prioridade para ser cumprido no plantão, por exemplo.

Para solucionar essa pauta, o Sindicato reitera a necessidade de uma padronização, isto é, de uma normatização de regras claras, com o intuito de evitar eventuais abusos no cumprimento de mandados que acabam ocorrendo na maneira como têm sido feita no momento, em que qualquer pessoa qualquer pessoa do cartório, estagiários servidores ou juízes pode lavrar um mandado de plantão, não havendo nenhum tipo de critério.

Segundo a Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES, o que a categoria deseja é que essa questão possa ser normatizada novamente no Código de Normas, estabelecendo critérios claros e objetivos para o envio de mandados ao plantão diário, sob pena de sobrecarregar, indevidamente, os oficiais que estão atuando no plantão.

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