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Sindioficiais-ES questiona lei que condiciona promoção dos servidores do Judiciário à receita do ES, e Federação move ação no STF

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A pedido do SINDIOFICIAIS-ES, a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6426, contra a Lei Estadual 11.129/2020 do Espírito Santo, que trata do Plano de Carreiras e de Vencimentos do Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

A norma, que altera a lei estadual 7.854/2004, condiciona a promoção do servidor ao crescimento da Receita Corrente Líquida do Estado e à manutenção do percentual da despesa total com pessoal do Judiciário no limite igual ou inferior a 95% do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O SINDIOFICIAIS-ES aponta que o Projeto de Lei foi aprovado em sessão privada no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o quê viola o princípio da publicidade e o artigo 10 da Constituição Federal. Ou seja, os servidores têm direito assegurado nas sessões dos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais sejam objeto de discussão e deliberação, o quê não foi respeitado.

Para o sindicato, a lei também ofende o princípio de moralidade e impessoalidade ao estabelecer condicionantes ao direito de progressão funcional do servidor, enquanto não há qualquer condicionante em relação aos subsídios da magistratura.

A ministra Cármem Lúcia adotou o rito do artigo 12 da Lei das Adis (Lei 9.868/1999, que permite o julgamento diretamente no mérito pelo Plenário, dispensando a análise de liminar. E determinou que sejam requisitadas informações ao governador do ES, Renato Casagrande, e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Erick Musso, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem a respeito.

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