Considerando a declaração que o presidente do TJES deu ao jornal A Gazeta afirmando que o Tribunal possui caixa para suportar os efeitos financeiros da nova gratificação da magistratura, o Sindioficiais-ES protocolou pedido de tutela de urgência para que a regulamentação da verba remuneratória dos Juízes seja suspensa até que seja regulamentada a ajuda de custo.
Vale lembrar que o CNJ apenas recomendou que se reconheça o direito à gratificação de jurisdição estendida. Além disso, sabe-se que a nova gratificação da magistratura é verba remuneratória, razão pela qual não é justo que ressarcimento pela prestação jurisdicional (verba indenizatória, no caso a Ajuda de Custo) seja preterido.
Vale lembrar ainda, que também foi requerida a suspensão da regulamentação da gratificação da magistratura até que sejam implementados os efeitos financeiros das promoções dos servidores e o pagamento de seus retroativos.
Relembre o caso
Em 19 de abril de 2019 o Sindioficiais-ES requereu ao CNJ pedido de providências no intuito de obrigar o TJES a regulamentar o pagamento da vantagem pecuniária da ajuda de custo (art. 78 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 46/1994), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, quando da necessidade de mudança de domicílio do servidor, ainda que de forma temporária.
No dia 10 de setembro de 2019, a Conselheira Iracema Vale julgou parcialmente procedente o pedido de providencias 0002663-82.2019.2.00.0000, proposto pelo Sindioficiais-ES para determinar ao TJES que edite ato normativo que regulamente o pagamento da verba de ajuda de custo, no prazo de 90 (noventa dias).
Em atendimento a esta determinação o TJES iniciou os estudos para regulamentar a ajuda de custo conforme consta no processo SEI 7002196-58.2019.8.08.0000.
No citado processo SEI o TJES elaborou inclusive a minuta de resolução a ser encaminhada ao Pleno para deliberação.
Posteriormente, em janeiro deste ano (2020), o TJES requereu a prorrogação do prazo de conclusão, o que foi deferido pelo CNJ por 60 (sessenta) dias a partir de fevereiro de 2020, sendo que este prazo finalizou no último dia 08 de setembro, sem qualquer manifestação do TJES.
Em razão da ausência de manifestação, o CNJ, na data de 15 de setembro, determinou que o TJES, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as providências adotadas para dar cumprimento à determinação proferida nos autos em relação à edição de ato normativo que regulamente o pagamento da verba de ajuda de custo, nos termos do artigo 79 da Lei Complementar nº 41/1994, bem como se manifeste sobre os fatos alegados pelo Sindioficiais-ES.