A ação protocolada pelo Sindicato visa conferir nova interpretação ao parágrafo único do artigo 36º, da Lei 7.854/04, que prevê a concessão de apenas quatro gratificações por mês, relativas aos plantões realizados.
A tese proposta pelo Sindioficiais-ES esclarece que no caput do artigo 36 da Lei Estadual nº 7854/04 está previsto o pagamento da gratificação de plantão judiciário, conforme o disposto no artigo 7, inciso XVI da Constituição Federal. Já o parágrafo único do mesmo artigo prevê a limitação da concessão da gratificação ao número de 04 (quatro) ao mês, por servidor, embora, na prática, haja necessidade de realização de mais plantões judiciários do que os 04 regulamentares justificados, para a continuidade da atividade jurisdicional.
Inobstante, o Egrégio TJES não concede a gratificação devida pelo plantão judiciário sob a justificativa da limitação contida no citado parágrafo único do artigo, havendo clara locupletação indevida do Estado.
O Sindioficiais-ES argumenta que a interpretação a ser conferida ao parágrafo único do artigo antes citado, é que a norma pretendeu, apenas para fins de melhor distribuição do custeio mensal, que as gratificações fossem pagas de maneira diluída, para que não fosse gerada a obrigação de pagá-las de uma só vez, num determinado mês. Assim, se um servidor cumprir 07 (sete) plantões num único mês, ele terá direito a perceber 04 (quatro) gratificações naquele mês e as 03 (três) restantes no mês subsequente.
Do contrário, caso se entendesse como indevida a percepção do que excedesse a 04 (quatro) plantões, restaria configurada a inadvertida situação em que a prestação do serviço extraordinário não seria passível da respectiva contraprestação, o que vulneraria não só o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, como também o artigo 36, caput, da Lei Estadual nº 7.854/2004.
A atual intepretação conferida a Lei 7.854/2004, pelo TJES, penaliza demasiadamente os oficiais de justiça, notadamente aqueles lotados no interior e que são escalados em mais de quatro plantões por mês.
Essa ação encontra-se em andamento na Quinta Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde,Vitória ES, sob o número 0011342-39.2020.8.08.0024.