O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Espírito Santo (SINDIOFICIAIS-ES) obteve mais uma vitória para a categoria, em segunda instância. Em grau de recurso necessário (também conhecido como reexame necessário), o Acórdão, prolatado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve a sentença que havia condenado o Estado do Espírito Santo a efetuar o pagamento de diferenças remuneratórias aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário Estadual (PJES), representados pelo Sindicato.

De acordo com o Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES, conforme o Acórdão as diferenças correspondem a um aumento no vencimento base no valor de 5% a partir de 1º de janeiro de 2016 e mais 5% a partir de 1º de janeiro de 2017, conforme está previsto pelo artigo 2º da Lei Estadual nº 10.278/2014.
O Jurídico esclarece ainda que o pagamento dessas diferenças deverá ser acrescido de dois fatores: a) Juros de Mora – que serão contados a partir da citação ao Estado; e b) Atualização Monetária – utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), que é a taxa oficial de inflação do Brasil, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa atualização usando o IPCA-E ocorre a partir das datas em que os pagamentos deveriam ter ocorrido (janeiro/2016 e janeiro/2017).
Já a partir de 9 de dezembro de 2021, a atualização e os juros serão calculados unicamente pela Taxa Selic, em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES alerta que ainda aguarda o Trânsito em Julgado para tomar as providências cabíveis e necessárias. O SINDIOFICIAIS-ES reafirma o compromisso de seguir atuando com seriedade, união, respeito e diálogo em prol dos direitos dos Oficiais de Justiça. Assim que houver qualquer novidade ou atualização oficial sobre o assunto, a categoria será devidamente informada.