Sindioficiais-ES é recebido pela Vice-Presidência do TJES para tratar das execuções individuais das promoções de 2015 e 2016 e da gratificação de plantão

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O juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJES, dr. Fábio Nery Brasil recebeu a vice-presidente do Sindioficais-ES, Gilceia Martins Marcelino, acompanhada da advogada drª. Amabile Biancardi, para tratarem do andamento dos processos referentes às execuções das promoções de 2015 e 2016 e da gratificação de plantão judiciário, não pagos, dos anos de 2015 e 2016.

Diversas ações individuais de execução para pagamento desse passivo foram protocoladas pelo setor jurídico do Sindicato e muitas já estão prontas para liquidação de sentença. Como tratam de direito já reconhecido e transitado em julgado, inclusive em instâncias superiores, drª. Amabile questionou o juiz auxiliar acerca dos próximos andamentos e, de acordo com dr. Fábio Brasil, há o entendimento da Vice-Presidência de que todas as execuções, com base em precedentes do STF, STJ e do próprio TJES, deverão ser processadas nas varas de Fazenda Pública Estadual a fim de otimizar o cálculo individualizado dessas ações. Sendo assim, elas deverão seguir para serem processadas e liquidadas em primeiro grau, mas ainda cabe recurso dessa decisão.

Relembrando:
– Gratificação de Plantão

Em 2015 o Tribunal de Justiça do ES sob o argumento da necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos, especialmente no que toca a rubrica de pessoal, editou o Ato Normativo nº 092/2015 e a Resolução nº 029/2015 que vedaram o pagamento da gratificação de plantão judiciário.

Essa questão foi objeto do Mandado de Segurança nº 0018452-40.2015.8.08.0000, impetrado pelo Sindijudiciário em face do Estado do Espírito Santo. O mandado transitou em julgado, cabendo agora a execução dessa sentença de forma individualizada.

– Promoções de 2015 e 2016
Os processos de promoções de 2015 e 2016 tiveram seus efeitos financeiros postergados indevidamente por ato da Presidência do TJES, tendo também sido atacada por Mandado de  Segurança, cujo acordão transitou em julgado e reconheceu parcialmente o direito. Os mandados de segurança versaram contra o ato omissivo da autoridade coatora (Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça) em deflagrar o processo de promoção dos servidores efetivos do Poder Judiciário relativo aos anos de 2015 e 2016, conforme previsão legal do art. 13, da Lei nº 7.854 / 2004.

Essas decisões, igualmente, são objeto de ações individuais de execução definitiva de sentença coletiva.

Alerta aos filiados
O Sindioficiais-ES alerta seus afiliados que se enquadram nas situações acima retratas e que ainda não propuseram a ação de execução individual, que procurem imediatamente o setor jurídico do Sindicato.

Trata-se de um direito reconhecido a todos os servidores, mas que necessita ser executado judicialmente de forma individual.
 

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