Em razão da rápida propagação do Coronavírus, o Sindioficiais-ES solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) medidas urgentes de prevenção aos oficiais de justiça e servidores da Justiça, através de requerimento. E, no último dia 17, o órgão publicou um Ato Normativo que suspende a expedição de mandados até 31 de março. Somente os com caráter de urgência devem ser cumpridos.
O Ato Normativo deixa claro que os mandados já retirados pelos oficiais de justiça ficam prorrogados até o último dia do mês. Os mandados referentes às audiências suspensas no período serão devolvidos para posterior redistribuição. E as certidões relativas ao cumprimento de diligências serão remetidas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Ficou recomendado, ainda, que no período de 18 de março a 31 de março, caso não exista a determinação clara de urgência no mandado, que sejam considerado urgentes os que possuem medidas cautelares, de antecipação de tutela, liminares, Lei Maria da Penha, réu preso e de alimentos.
A sugestão do Sindioficiais-ES era de que o prazo fosse suspenso. Ou seja, fosse acrescido de, pelo menos, 15 dias. O que não foi acatado pelo TJES no Ato Normativo – apresenta redação diferente do Tribunal do Rio e Janeiro, cujo modelo foi adotado pelo órgão do ES.
Diante disso, o Sindioficiais-ES tentará atuar junto ao TJES no sentido de reverter ou atenuar esse artigo. O sindicato propõe a ampliação do debate visando construir uma linha de atuação mais efetiva em defesa da categoria.
O sindicato destaca que o seu Departamento Jurídico irá elaborar modelos de certidões padronizadas a serem utilizadas no período. O atendimento aos oficiais de justiça poderá ser feito também através do celular (27) 995.320.230 e via whatsapp. Como a situação ainda é complexa e dinâmica, lembra que outras medidas, ainda não consideradas, poderão ser demandadas.