O Corregedor Geral da Justiça, desembargador Ney Batista Coutinho, determinou o arquivamento do processo administrativo em desfavor de filiados do Sindioficiais-ES, iniciado pela Decisão/Offcio ng. 5.030/2021 (doc. 0695922), referente a pendências nas declarações de bens e valores relativas ao ano-calendário de 2019.
Na decisão pelo arquivamento do processo, o desembargador concluiu que os sindicalizados “promoveram o devido atendimento da Recomendação CNJ ng. 10/2013, do Ato Normativo Conjunto TJES ng. 12/2014 e da Lei ng.8.429/1992”, não havendo, portanto, a necessidade de apuração funcional em desfavor dos servidores.
De acordo com informações do Departamento Jurídico do Sindioficiais-ES, essas ações administrativas são frequentes e requerem atuação constante do Sindicato para encontrar a melhor decisão para seus filiados, ora orientando-os, ora representando-os.
É importante ressaltar que é os oficiais de justiça devem ficar atentos para o correto preenchimento e para o prazo de entrega da declaração anual de bens e valores. Vale lembrar que o Sindioficiais-ES disponibiliza atendimento jurídico diariamente em sua sede e que os oficiais podem e devem utilizá-lo sempre que precisarem.