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Sindioficiais-ES conquista importante vitória judicial em prol dos oficiais de justiça

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A Ação Civil Coletiva ajuizada pelo SINDIOFICIAIS-ES, que está em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória (ES), por meio do Processo 0022271-34.2020.8.08.0024, obteve sentença indicando que os oficiais de justiça têm direito às diferenças remuneratórias nos vencimentos base, no percentual de 5% a partir de 1º de janeiro de 2016 e 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017. Essas diferenças estão previstas no artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.278/2014, acrescidos de juros de mora (a contar da citação) e atualização monetária (a contar das respectivas datas mencionadas – janeiro de 2016 e janeiro de 2017).

Segundo expressa o dispositivo da sentença, publicada em 12 de julho de 2022, o Estado do Espírito Santo foi condenado a pagar as diferenças remuneratórias nos vencimentos base dos oficiais de justiça. Porém, como se trata de sentença de primeiro grau em desfavor do Estado, cabe a remessa necessária, ou seja, deverá ser reanalisada por instância superior, no caso o Tribunal de Justiça.  

Na ação, o SINDIOFICIAIS-ES teve reconhecida a tese de que a Lei nº 10.470/15 fere o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos, sendo inconstitucional.
Nesse sentido foi determinado o pagamento das diferenças devidas para os servidores que ocupam o cargo de Oficial de Justiça no Poder Judiciário estadual, com a diferença de 5% ao mês sobre a remuneração, referente aos anos de 2016 e 2017.

Vale lembrar que em 2015 o reajuste chegou a ser efetivado normalmente. Porém, sob o argumento de crise financeira, houve a aprovação da Lei nº 10.470/15 determinando que os reajustes de 2016 e 2017 fossem postergados para os anos de 2018 e 2019.
 
Assim, em janeiro de 2016, os vencimentos dos oficiais de justiça que deveriam ser reajustados em 5% (cinco por cento) foram postergados para janeiro de 2018. Posteriormente, em 01 de janeiro de 2017 deveria ter ocorrido um novo reajuste. Contudo, mais uma vez foi adiado para 01 de janeiro de 2019. Isso gerou, portanto, outra diferença de 5% (cinco por cento) entre 2017 e 2018.

Reiteramos que o SINDIOFICIAIS-ES está acompanhando de perto a situação e ressalta esta importante vitória alcançada pelo Sindicato, enfatizando que continuamos a atuar fortemente em prol das demandas dos oficiais de justiça.
 

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