Home » Notícias » SINDIOFICIAIS-ES alerta: Promoção 2022 fica aberta até quarta-feira (21/8)

SINDIOFICIAIS-ES alerta: Promoção 2022 fica aberta até quarta-feira (21/8)

O prazo final do processo de Promoção de 2022 para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) encerra na próxima quarta-feira, dia 21 de agosto. Basta seguir orientações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pois o passo a passo está disponível no site do TJES. Os oficiais de justiça e servidores só precisam lançar os títulos no sistema EJud, obrigatoriamente, utilizando o seguinte caminho: Intranet > Promoção > Recursos Humanos > Promoção – Cursos.

Para conferir os detalhes do Edital, clique aqui!

A Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES reitera que a equipe do Departamento Jurídico do Sindicato está preparada e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas dos filiados no que se referem ao tema da Promoção de 2022. Faça contato com o SINDIOFICIAIS-ES nos telefones (27) 322-2266 e (27) 9.9532-0230!

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Confira mais Notícias

»

13.10.2026

TJES e Emes realizarão Seminário Jurídico de Direito de Família em 23/10

»

9.10.2026

SINDIOFICIAIS-ES alerta: escolha de áreas para Oficiais de Justiça acontecerá na próxima quarta-feira (14/10) no TJES

»

8.10.2026

Afojebra promove 1ª pesquisa nacional para mapear principais desafios vivenciados pelas Oficialas de Justiça brasileiras

»

2.10.2026

1° evento das comemorações do Mês do Servidor 2026 lotou salão do Júri do Fórum de Aracruz

»

1.10.2026

Processo de Promoção 2026: TJES publica Ato nº 1589/2026. Confira se seu nome está na lista!

»

25.09.2026

SINDIOFICIAIS-ES protocola Pedido de Providências no CNJ com requerimento de novas nomeações de Oficiais de Justiça

»

24.09.2026

Inscrições abertas para as atividades em comemoração à Semana do Servidor Público

»

23.09.2026

Vitória: SINDIOFICIAIS-ES obtém vitória em pauta sobre a realização dos Júris e trata de demandas da categoria no CNJ