De acordo com o setor jurídico do Sindicato, embora seja tese minoritária, há o entendimento de que no dia 18 de março deste ano termine o prazo para ajuizamento da execução individual do Mandado de Segurança Coletivo para recebimento do retroativo referente a implantação dos efeitos financeiros da promoção 2015.
Apesar de haver outros entendimentos sobre esse prazo de prescrição, o Sindicato orienta aos filiados que ainda não deram entrada no processo que o façam impreterivelmente até o dia 09/03/2021 para que a propositura da ação de execução e cobrança seja viabilizada.
Vale lembrar que todos os filiados que já deram entrada em seus processos receberam, por e-mail, o número do protocolo e número do processo.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com Jurídico do Sindioficiais-ES pelo telefone (27) 9.9532.0230