A vontade e a abertura para que a categoria dos oficiais de justiça esteja incluída entre aquelas que já recebem a honraria já existe, o que falta é definir os critérios adequados que irão incluir os oficiais de justiça no contexto do Prêmio, esclarece o juiz de Direito Marcelo Feres Bressan, titular da 3ª Vara Criminal de Colatina e gestor da Meta 2 do CNJ.
Segundo Bressan, a inclusão do máximo de categorias para receber o Mérito Jurisdicional William Couto Gonçalves, como forma de reconhecer o trabalho diário e contínuo desenvolvido pelos servidores públicos integrantes do Poder Judiciário do Espírito Santo, sempre foi uma preocupação dos membros do Grupo de Trabalho de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no TJES e da própria coordenadora desse grupo, a desembargadora Janete Vargas Simões.
“Esse elogio não financeiro, ou seja, esse estímulo a uma competição saudável é uma ferramenta de gestão muito importante, pois reconhece aqueles que se esforçam para cumprir metas”, afirma Bressan.
Sendo assim, porque a categoria dos oficiais de justiça e outras categorias ficaram de fora da Premiação?
Segundo o gestor da Meta 2 do CNJ, a questão é meramente de forma. Como os oficiais de justiça prestam serviços para diversas unidades jurisdicionais, ainda não se conseguiu critérios suficientes que possam servir como parâmetros de julgamento ou que consigam dar conta de diferenciar e reconhecer os servidores mais dedicados e cumpridores de metas.
A solução para esse impasse, tanto na visão do juiz Marcelo Bressan quanto na do diretor de Comunicação do Sindioficiais-ES, Roberto Branquinho, seria extrapolar o conceito fundante do Prêmio, que é o cumprimento de metas estipuladas pelo CNJ, para poder pensar em requisitos mais amplos e que possibilitem encontrar e reconhecer tais servidores da Justiça.
Sugestões dos oficiais de justiça
Para que isso aconteça, o Sindioficiais-ES conclama a categoria a enviar sugestões de critérios que possam contribuir com o fim dessa provisória impossibilidade de participação dos oficiais de justiça entre as categorias participantes do Prêmio.
“A ideia é contar com a experiência e a ajuda dos oficiais de justiça para preparar um projeto apresentando sugestões ao TJES no intuito de que o Tribunal inclua nossa categoria no recebimento de tão importante prêmio”, explica Roberto Branquinho.
Prazo para envio de sugestões
Pedimos aos colegas oficiais de justiça que enviem suas sugestões para o e-mail sindioficiaises@hotmail.com, até o dia 01 de março de 2021.
Sobre o Prêmio William Couto
Foi concedido pelo desembargador Annibal de Rezende Lima, então presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 13 de julho de 2017.
As principais razões para a concessão do Prêmio anual foram: o princípio constitucional da eficiência, que impõe a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza e rendimento funcional; a necessidade de elevar a qualidade da prestação jurisdicional mediante a implementação de boas práticas de gestão e de melhorias contínuas, objetivando o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ; a necessidade de implementação de medidas com a finalidade de proporcionar uma prestação jurisdicional mais ágil e eficaz nas respectivas unidades judiciárias de 1º grau, na forma preconizada pela Resolução nº. 194/2014, do Colendo Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de reconhecimento e valorização da eficiência dos magistrados e servidores no desempenho de suas atividades, como forma de valorizar, incentivar e estimular o alcance das metas instituídas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça.