O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) divulgou que a Portaria nº 06-R, em vigor desde a data de sua publicação, em 11 de março de 2026, passou a regulamentar a possibilidade de dispensa da avaliação médico-pericial presencial em casos de moléstias graves, para análise de pedidos de isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e isenção de contribuição previdenciária.

Segundo o IPAJM essa medida é válida para situações em que a Junta Médica Pericial do Instituto comprove o diagnóstico da doença pela análise da documentação médica apresentada, sem que haja a necessidade de comparecer presencialmente para efetuar a perícia.
A Portaria publicada indica que essa análise será baseada nos laudos, exames médicos atualizados e no histórico do segurado ou beneficiário, desde que os documentos sejam suficientes para confirmar que há uma condição de saúde, conforme indicado no processo.
O objetivo é dar mais agilidade e eficiência ao atendimento com a nova regulamentação, em especial, nos casos em que o diagnóstico pode ser demonstrado por documentos médicos, como nas doenças graves com diagnóstico irreversível, incurável ou de fácil comprovação por meio de exames conclusivos. Além disso, abrange os casos de prorrogação ou continuidade de benefício, quando já houve deferimento anterior, e a análise documental demonstre a manutenção da condição.

Sobre os pedidos de concessão inicial ou manutenção das isenções, o texto da Portaria destaca que os interessado devem apresentar documentação médica completa, que permita o diagnóstico e a caracterização da moléstia grave. Assim, o parecer emitido pela Junta Médica baseado só nos documentos já terá os mesmos efeitos legais que um laudo presencial para a finalidade de conceder a isenção de Imposto de Renda e a isenção de contribuição previdenciária.
A portaria do IPAJM também deixa claro que o procedimento não será automático em todos os casos. Se houver dúvidas ou se a documentação apresentada for insuficiente, a Junta Médica convocará o segurado ou beneficiário para realizar avaliação médico-pericial presencial, com o intuito de confirmar o diagnóstico e garantir que a legislação seja aplicada corretamente.
Com a nova regulamentação, o IPAJM visa reduzir etapas presenciais, diminuir o tempo de análise dos requerimentos e oferecer mais comodidade aos segurados e beneficiários, mantendo a segurança jurídica e a observância dos critérios técnicos e legais.
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