Novo procedimento relativo à expedição dos resultados de perícias médicas do IPAJM está em vigor desde 9 de março

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O SINDIOFICIAIS-ES informa que, seguindo a orientação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), e os termos do Manual de Perícia Médica Oficial do IPAJM, instituído pela Portaria nº 23-R/2025, os Oficiais de Justiça devem ficar atentos, uma vez que já está em vigor, desde o dia 9 de março de 2026, o novo procedimento relativo à expedição dos resultados das perícias médicas.

Agora, o resultado da perícia médica passou a ser encaminhado diretamente pelo IPAJM à Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde (CSPS), que adotará as providências administrativas necessárias para inserir a Guia de Inspeção Médica (GIM) no processo SEI de licença respectivo e para a publicação do período de afastamento no Diário da Justiça. O novo procedimento segue os termos do art. 4º, inciso VI, da Portaria.

O IPAJM informa que no dia da perícia os servidores receberão apenas o comprovante de comparecimento, não sendo necessário encaminhar esse documento à CSPS. Importante ressaltar que, dentro do mesmo exercício, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento para tratamento da própria saúde, os servidores permanecem dispensados de perícia médica, devendo o atestado ser apresentado exclusivamente por meio do Portal do Servidor. Clique aqui e confira as orientações disponíveis.

O acompanhamento do processo de licença médica deverá ser realizado via SEI, nas publicações no Diário da Justiça e nos assentamentos na Ficha Funcional, que constitui meio regular de ciência do resultado da perícia realizada. Em caso de dúvidas, ou caso haja a necessidade de esclarecimentos, os servidores devem entrar em contato com a CSPS pelo e-mail csps@tjes.jus.br ou nos telefones 3334-2048 e 3334-2143.

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