
A reunião entre as entidades nacionais representativas dos oficiais de justiça – a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), representada pelo vice-presidente, Joselito Bandeira Vicente, a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), na figura da presidente Mariana Liria, e a Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR), pelo diretor Luiz Arthur de Souza, – realizada com o advogado e sócio Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados Associados, Assessoria Jurídica da Fenassojaf, deu origem a um Podcast sobre os impactos da desjudicialização, que tratou das ADIs 7600, 7601 e 7608, julgadas parcialmente procedentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No encontro, as entidades que representam os oficiais de justiça de todo o País, sustentaram que a desjudicialização proposta pela nova lei pode resultar em arbitrariedade e substituir a atuação do Estado-juiz por atos de entidades privadas, que têm como foco o lucro operacional.
A Fenassojaf e a Afojebra destacaram que essa alteração no sistema jurídico pode comprometer a segurança e a efetividade na execução das decisões judiciais, além de colocar em risco direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Ainda, foi discutido o pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo a adoção de medidas estruturais e permanentes de segurança para os oficiais de justiça em todo o Brasil.
São algumas das sugestões que o pedido de solicitação inclui: a) Implementar cursos de capacitação contínua, b) criar manuais de conduta com foco na segurança preventiva, c) fornecer equipamentos de proteção, como coletes balísticos individuais, dispositivos de pânico e proteção básica contra insolação (especialmente em algumas das regiões mais quentes do País), e d) ter agentes da Polícia Judicial acompanhando as diligências de risco.

Também são requeridas campanhas públicas de conscientização sobre as atribuições da categoria e a inclusão dos oficiais de justiça nas Comissões de Segurança dos tribunais.
A Fesojus-BR ressaltou que é aviltante e inadmissível sequer pensar que o aparato estatal possa vir a ser utilizado pela iniciativa privada, especialmente para cumprir medidas que já são de competência do Poder Judiciário, como as atividades de busca e apreensão de bens móveis, por exemplo, que querem que os Cartórios Extrajudiciais passem a realizar, conforme previsto na Lei do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/23). A Federação alerta, mais uma vez, que os oficiais de justiça são profissionais concursados, capacitados e comprometidos com a prestação jurisdicional de qualidade para a população, ou seja, uma mão de obra qualificada e preparada, mas que pode ser subaproveitada. Portanto, a luta precisa continuar.
Assista a íntegra do podcast (disponível no canal do escritório Cassel Ruzzarin Advogados) e confira os detalhes desse encontro.
Texto: Produzido com informações da Assessoria de Comunicação Fesojus-BR