Esta semana a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), informou que os servidores do Poder Judiciário devem ficar atentos aos requisitos e procedimentos para a renovar o auxílio-creche no exercício de 2024. O ponto mais importante: a renovação do auxílio-creche é válida de 8 de janeiro até o dia 31/1/2024, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O Tribunal alertou que a solicitação de renovação deve ser feita por processo próprio aberto para essa finalidade (Pessoal: auxílio-creche), com o “Requerimento de Auxílio-Creche”. O pedido precisa ser encaminhado à Seção de Legislação e Benefícios.
O SINDIOFICIAIS-ES destaca que o comunicado do TJES deixa claro que a renovação do auxílio-creche não ocorra dentro do período estipulado isso implicará, automaticamente, na suspensão da concessão do benefício. Essa suspensão será imediata, até que os servidores apresentem o novo requerimento, que deverá ser analisado pela seção competente, conforme rege a Resolução nº 12/2013.
Os documentos obrigatórios a serem apresentados na solicitação de renovação do benefício são: cópia da certidão de nascimento do dependente; no caso de enteados, é preciso apresentar certidão de casamento do beneficiário ou documento público comprobatório de união estável; em caso de guarda ou tutela, é necessário o documento comprobatório emitido por juiz competente; declaração de que não se enquadra nas hipóteses previstas pelo art. 2º desta Resolução; apresentação de comprovante ou declaração emitida pela creche, pré-escola ou instituição similar em que o dependente está matriculado (contendo os seguintes dados: nome da instituição contratada; CNPJ; endereço completo e telefone da instituição; nome do responsável financeiro – servidor beneficiário) e do dependente; horário de permanência do dependente – entrada e saída; e valor da mensalidade.
De acordo com o comunicado do TJES, se o dependente não se enquadrar na situação prevista no §1, art.1º, da Resolução nº 12/2013, como rege a alteração da Resolução 30/2023, será necessário apresentar também um laudo médico, que possa atestar que o desenvolvimento biológico, psicológico e/ou motricidade corresponde à idade biológica de até 6 (seis) anos.
O SINDIOFICIAIS-ES reitera que o TJES avisou nesse comunicado publicado no portal do Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) que os servidores devem ficar atentos, e caso qualquer um dos itens citados não seja apresentado, com as informações completas, o pedido será INDEFERIDO.
Vale lembrar que o comunicado do Tribunal aponta, ainda, que os requerimentos de renovação de auxílio-creche inoportunos serão considerados como novas solicitações. Portanto, deverão ser submetidos às regras da Resolução nº 12/2013. Outra informação mencionada no comunicado ressalta que a Resolução é clara sobre a vedação expressa de pagamentos de períodos retroativos.
Para acessar a publicação original completa acerca da renovação do auxílio-creche para o exercício de 2024, clique aqui.
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