Corregedoria do TJES confirma que o oficial de justiça pode utilizar celular pessoal para a prática de atos por meio eletrônico

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A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio do Provimento nº 63/2021 regulamentou e agora também reiterou o uso de recursos do meio eletrônico, como o aplicativo Whatsapp, por exemplo, para comunicar atos processuais já que se trata de uma prática comum entre oficiais de justiça. O Sindioficiais questionou a Corregedoria em razão do ato nº 63/2021 não ter deixado claro acerca da equiparação do celular pessoal do oficial de justiça com o aparelho da unidade judiciária.

Os servidores muitas vezes precisam utilizar o celular pessoal para realizar os atos de comunicação, em especial após o início da pandemia de Covid-2019. E o questionamento do Sindicato ao TJES era sobre a redação do artigo 7º do provimento, para verificar se mencionava somente o aparelho celular móvel da unidade judiciária ou se a decisão valeria também para os celulares pessoais dos oficiais de justiça, conforme indicado e divulgado pelo Sindioficiais no Informa publicado no dia 7 de março. 

Para garantir maior segurança para toda a categoria e não restarem dúvidas, o Sindioficiais consultou a Corregedoria Geral de Justiça do TJES. Após ouvir a Presidência do Tribunal, a Corregedoria, em decisão no dia 14 de fevereiro, reconheceu a possibilidade de oficiais de justiça utilizarem os próprios celulares pessoais nos mesmos moldes do aparelho móvel da unidade judiciária para praticar os atos previstos no provimento, em todos os casos que seja necessário ou conveniente.

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