Adicional de 80% da Indenização de Transporte é aprovado para os oficiais de justiça que atuam em mais de uma comarca

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Está aprovado o acréscimo do parágrafo quinto da Resolução nº 74/2013, referente à Indenização de Transporte (IT). O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira, na semana passada (30/9) e publicado nesta quarta-feira (05/10), no Diário da Justiça do Espírito Santo (DJES). Com a aprovação, passa a ser concedido um adicional de 80% no valor da indenização aos oficiais de justiça que estiverem, temporariamente, atuando em outra comarca sem prejudicar a unidade de origem. O limite total é de 12 diárias por mês.

O requerimento foi protocolado pelo SINDIOFICIAIS-ES no final do mês de agosto e teve rápida tramitação. O mesmo foi aprovado no dia 29 de setembro para publicação do ato no dia 5 de outubro. Esse acolhimento parcial demonstra que a Administração compreendeu a situação de extensão de atribuições. Isto é, trabalhar atuando em mais de uma comarca gerava grande prejuízo, e não só aos oficiais de justiça atingidos pela medida, mas, também, ao próprio desempenho desses profissionais e das diligências realizadas.

O SINDIOFICIAIS-ES operou fortemente na busca por soluções para essa situação, obtendo êxito em sensibilizar a Administração, que acolheu a sugestão do Sindicato na inclusão deste adicional na Resolução nº 74/2013. O acréscimo visa amenizar a injustiça que estava sendo imposta aos oficiais de justiça, especialmente no interior do Estado, tendo em vista que são compulsoriamente designados para atuar em mais de uma comarca, sem prejuízo das atribuições na comarca de origem. 

A Resolução nº 026/2022 altera a Resolução TJES nº 074/2013, que regulamenta a indenização de transporte e/ou condução dos oficiais de justiça do Espírito Santo. Com a vitória do Sindicato, fica incluído um novo parágrafo no art. 3º da Resolução TJES nº 074/2013, com a seguinte redação: "§5 – Será concedido um adicional de 80% (oitenta por cento) no valor previsto no caput deste artigo aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores que forem localizados provisoriamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de ofício e no interesse da Administração, em outra comarca sem prejuízo de suas atribuições na origem, limitados ao total de 12 (doze) diárias mensais". 

A Resolução já está em vigor desde a data da publicação (05/10). Essa medida busca suavizar a carência de oficiais de justiça em diversos municípios. Atualmente, existem hoje 52 oficiais nesta situação, em que são obrigados a cumprir mandados além dos limites da comarca em que se encontram originalmente lotados. Seguimos na luta.

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