Auxílio-creche 2023: servidores devem apresentar comprovação de mensalidades escolares pagas até o dia 31/1

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A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos, publicou hoje (8/1) no portal do Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) a convocação dos servidores que devem apresentar a comprovação das mensalidades escolares que foram pagas no exercício de 2023. A documentação solicitada é referente à utilização do benefício de auxílio-creche e o prazo encerra no dia 31 de janeiro de 2024.

A convocação considera a Resolução nº 12/2013 de 1/4/2013, que foi alterada pela Resolução nº 30/2023 de 25/8/2023. O documento regulamentou o benefício do auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES).

O Tribunal informou que o benefício será suspenso caso os servidores não realizem a comprovação no prazo fixado (31/1/2024). A suspensão ocorrerá a partir do mês de fevereiro e o benefício será restabelecido apenas no mês seguinte ao da apresentação dos documentos. E ficará vedado o pagamento de quaisquer valores retroativos. Se a regularização não for realizada até 30 (trinta) dias depois do prazo fixado na convocação, o servidor ficará sujeito à devolução das parcelas que tenham sido indevidamente recebidas. 

O SINDIOFICIAIS-ES alerta que o aviso do Tribunal indica que a comprovação intempestiva sustará o desconto. Porém, não irá restituir valores que já foram descontados e não será capaz de reestabelecer o benefício. Portanto, o servidor terá que requerer novamente o auxílio, se o desejar.

A documentação precisa ser encaminhada, direta e exclusivamente, pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), por processo próprio aberto para essa finalidade (Pessoal: auxílio-creche). Confira os documentos que devem ser enviados à Seção de Legislação e Benefícios: a) O valor das despesas realizadas mês a mês; b) Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário); c) Nome do dependente; d) Razão social da Instituição contratada; e) Número de inscrição da instituição de ensino junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Na convocação consta, ainda, que uma declaração original da instituição contratada pode substituir a comprovação do pagamento mensal no exercício de 2023, desde que o texto apresente as seguintes informações: valor total da despesa no exercício de 2023 (assim como os valores pagos mês a mês); nome do dependente; nome do responsável financeiro (servidor beneficiário); razão social da Instituição contratada; número de inscrição da instituição no CNPJ; e a manifestação expressa (da instituição contratada) de que houve quitação do valor total da despesa escolar relativa ao exercício financeiro de 2023.O SINDIOFICIAIS-ES reforça que o TJES informou que qualquer comprovação que for encaminhada por algum outro meio que não seja o SEI ou enviada para outra unidade não será analisada ou avaliada pelo Tribunal.

Clique aqui para conferir a publicação da convocação do TJES na íntegra.

Os oficiais de justiça devem ficar atentos ao prazo e em caso de qualquer dúvida, basta entrarem em contato com o Sindicato (27 9.9532-0230). Acompanhe o site e as redes sociais do SINDIOFICIAIS-ES para manter-se atualizado(a) e informado(a) sobre as novidades e os temas pertinentes para os oficiais e o Poder Judiciário. Visite a nossa página no Facebook e acesse o nosso perfil no Instagram.

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