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Ales aprova abono natalino para servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

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Conforme previsto e já divulgado pelo SINDIOFICIAIS-ES, em primeira mão, no dia 30 de novembro, o Projeto de Lei (PL) n° 989/2023, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi decretado e sancionado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Agora, o PL virou a Lei nº 11.975, que já foi aprovada, publicada e entrou em vigor. Essa lei concede o abono pecuniário no valor de R$1.000,00 (mil reais) aos servidores (ativos, inativos e pensionistas) do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES), também chamado de abono natalino do Judiciário.

Os oficiais de justiça e servidores do Judiciário devem ficar atentos, pois o valor do abono será creditado em conta neste mês de dezembro de 2023. A data prevista pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal para a liberação do pagamento desse abono é a próxima sexta-feira, dia 22 de dezembro. 

O SINDIOFICIAIS-ES ressalta que, vale lembrar a todos que haverá desconto de Imposto de Renda (IR), tendo em vista que o abono não está beneficiado por qualquer das hipóteses de isenção que são previstas em lei. Portanto, trata-se de uma verba de caráter remuneratório.

Clique aqui, baixe e confira a íntegra do Projeto de Lei n° 989/2023.

Para saber mais sobre o PL n° 989/2023, leia a matéria anterior completa que o SINDIOFICIAIS-ES já publicou sobre o assunto neste link.

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