O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 23/23 classifica o oficial de justiça como carreira típica de estado, exclusiva de bacharel em Direito. A PEC insere esse profissional na Constituição, na parte relativa às funções essenciais à Justiça, para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional. Atualmente, a Constituição prevê como função essencial à Justiça o Ministério Público, a Advocacia (pública e privada) e a Defensoria Pública.
A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) repercutiu a atualização sobre essa temática divulgada pela Agência Câmara de Notícias. E o SINDIOFICIAIS-ES está acompanhando, de perto, a evolução das tratativas para atender as demandas dos oficiais de justiça do Espírito Santo.
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