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SINDIOFICIAIS-ES está formulando proposta de indenização para oficiais de justiça por ampliação de atribuições em outras comarcas

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A Administração do Tribunal de Justiça no Estado do Espírito Santo (TJES), tem determinado a extensão das atribuições dos oficiais de justiça, com base na carência e demanda desses profissionais no Estado. Verificou-se a existência de comarcas sem qualquer oficial de justiça. E, com isso, o TJES direcionou oficiais que passaram a cobrir mais de uma comarca ao mesmo tempo.

Esta situação tem caráter emergencial e a solução é paliativa. Mas, além de agravar a sobrecarga de mandados, acaba penalizando os oficiais de justiça com aumento de despesas de condução e deslocamento para atender a nova comarca. Embora algumas comarcas sejam próximas, é fato que houve prejuízo considerável aos oficiais de justiça que passaram a arcar com um maior número de mandados, bem como ter novos custos de deslocamento.

O SINDIOFICIAIS-ES esteve reunido com o Dr. Ezequiel Turíbio e Dr. Daniel Peçanha, juízes auxiliares da Presidência do TJES, no dia 15 de agosto. Na ocasião, o Dr. Ezequiel relatou que a carência de oficiais de justiça deverá se alongar e agravar e que, nesse caso, a solução mais plausível seria nomear novos oficiais de justiça. Contudo, as novas nomeações só devem ocorrer no final de 2023, época para a qual está prevista a realização de concurso prometido. Em virtude disso, o TJES vem adotando como solução imediata, em determinados casos, a extensão de atribuições dos oficiais de justiça para mais de uma comarca, como aquele atualmente vigente entre as comarcas de Itapemirim, Piúma e Rio Novo do Sul.

Na reunião, o Sindicato argumentou que embora haja carência de servidores, isto não deveria justificar que a Administração penalize ainda mais o oficial de justiça, pois o mesmo já está submetido a sobrecarga de trabalho. E, também ter que arcar, indevidamente, com os custos de deslocamento entre as comarcas é função da Administração, não o oficial de justiça.

Após extensa conversa e debates, os juízes concordaram com o argumento do SINDIOFICIAIS-ES de que os deslocamentos adicionais poderão ser indenizados pela Administração, além daquele previsto na atual indenização de transporte. Sendo assim, o Sindicato vai apresentar uma proposta para ressarcimento adequado aos oficiais de justiça que se virem constrangidos a cumprir mandados em local distinto ao de sua lotação, por prazo indeterminado, no interior do Estado. O setor jurídico do SINDIOFICIAIS-ES já está analisando a situação para formular uma proposta nos próximos dias e apresentá-la à Administração do TJES.

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