O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em alinhamento com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade, reforça a importância da capacitação contínua para uma prestação jurisdicional estratégica e eficiente.
Para este ciclo, a Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes) selecionou cursos autoinstrucionais do catálogo da Escola Virtual de Governo (EV.G/Enap) focados em três temáticas essenciais.
Pontos Importantes sobre a Participação:
Fase Atual (Indicação): No momento, a adesão aos cursos é tratada como uma indicação. Isso permite que magistrados e servidores tenham autonomia para escolher as formações de seu interesse e adaptá-las livremente às suas rotinas de trabalho.
Fase Futura (Convocação): É importante ressaltar que, caso não seja atingida uma porcentagem satisfatória de aceitação voluntária nesta etapa, o TJES poderá adotar a convocação compulsória para as ações planejadas pela Emes.
O SINDIOFICIAIS-ES sugere aos filiados que aproveitem a etapa de indicação, pois ela garante maior flexibilidade no planejamento pessoal, evitando a necessidade de convocações formais e cronogramas rígidos em um momento posterior.

Leia a íntegra do comunicado conjunto TJES e Emes
Com base em interesse do Tribunal, a Emes, recorrendo ao catálogo da Escola Virtual de Governo (EV.G), vinculada à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), indica abaixo cursos de caráter autoinstrucional em três temáticas, para magistrados(as) e servidores(as).
Com temática relativa à Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud), o curso Promoção dos direitos da população em situação de rua é destinado a servidoras e servidores de equipes multidisciplinares.
Já os cursos Introdução à Audiodescrição, dedicado à temática de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, e Marcos Legais Antirracistas para Igualdade Racial, dedicado à temática de equidade racial, são destinados a magistrados(as) e servidores(as) como um todo, sem distinção de área de atuação.
Devido à relevância para o Poder Judiciário estadual, a Emes solicita apoio na divulgação interna dos cursos, de modo que a participação seja incentivada no âmbito de cada unidade, visando o fortalecimento da Justiça capixaba.
Como a formação nas temáticas consiste em item contemplado pelo Prêmio CNJ de Qualidade, é fundamental que os certificados de conclusão sejam encaminhados para a Emes no prazo estipulado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como uma maneira a permitir o correto processamento dos dados referentes ao Poder Judiciário estadual.
Os certificados de conclusão de quem vier a realizar formação nas temáticas devem ser incluídos nos processos correspondentes, atendendo aos prazos destacados.
Tanto a juntada quanto a remessa de certificados precisa ser efetuada por cada unidade, favorecendo a organização das informações no processo, a ser monitorado pela Emes, que posteriormente comunicará a Presidência do TJES a respeito.
Servidoras e servidores de equipes multidisciplinares que já tiverem realizado outro curso de mais de 12 horas relativo à Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud) em período recente, a contar de agosto do ano passado, conforme dispõe o CNJ, pode dispensar a capacitação na temática indicada agora — desde que tenha encaminhado ou venha a encaminhar em breve, via SEI, o certificado de conclusão para a Emes.
De maneira similar, magistradas, magistrados, servidoras e servidores que já tiverem realizado outro curso de mais de 12 horas sobre acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência em período recente, a contar de agosto do ano passado, conforme dispõe o CNJ, pode dispensar a capacitação na temática indicada agora — desde que tenha encaminhado ou venha a encaminhar em breve, via SEI, o certificado de conclusão para a Emes.
Seguindo o mesmo raciocínio, magistradas, magistrados, servidoras e servidores que já tiverem realizado outro curso de mais de 12 horas sobre equidade racial em período recente, a contar de agosto do ano passado, conforme dispõe o CNJ, pode dispensar a capacitação na temática indicada agora — desde que tenha encaminhado ou venha a encaminhar em breve, via SEI, o certificado de conclusão para a Emes.
Contudo, quem não tiver se formado nas temáticas em tela entre agosto do ano passado e as datas estipuladas aqui para conclusão dos cursos indicados poderá vir a receber convocação da Presidência para capacitações futuras, a depender da adesão.
Em resumo, os cursos indicados constituem referências; o que será computado, afinal, são as formações nas temáticas realizadas no período delimitado, entre agosto do ano passado e as datas estipuladas.
A comprovação da realização dos cursos deve ser efetuada exclusivamente via SEI; o envio por e-mail ou outro canal, portanto, não substitui a remessa dos processos com os certificados.
Magistradas, magistrados, servidoras e servidores sem acesso aos processos podem escrever para a Emes informando a unidade de lotação e solicitando a remessa dos autos.