A partir do próximo mês de março, terá início o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM). A informação consta em publicação do Diário Oficial do último dia 9 de fevereiro, onde foram estabelecidas as normas e diretrizes para a realização da prova de vida anual.
Segundo o documento, o recadastramento será realizado no mês de aniversário do beneficiário. A medida é obrigatória para que o favorecido continue recebendo a aposentadoria, reserva, reforma ou pensão.
Para isto, é necessário comparecer a uma das agências do Banestes com documento de identificação com foto e cadastro de Pessoa Física (CPF).
A pessoa que na ocasião de seu Recadastramento, estiver impossibilitada de se locomover, deverá preencher o formulário de Recadastramento, que está disponível no site do IPAJM (www.ipajm.es.gov.br), assinar o documento e reconhecer a firma. Deverá também anexar o laudo médico original, emitido em até dois meses, que ateste a impossibilidade de locomoção do beneficiário. Toda essa documentação deverá ser encaminhada a uma agência do Banestes.
Os beneficiários que residirem fora do Espírito Santo deverão realizar o Recadastramento por meio de Formulário disponível no site do IPAJM, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhar o formulário para o Instituto de Previdência.
Confira o calendário para o Recadastramento
Período |
Mês de aniversário |
Início do Recadastramento |
Final do Recadastramento |
Suspensão do benefício |
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1 |
Março |
01/03/2022 |
31/03/2022 |
01/05/2022 |
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2 |
Abril |
01/04/2022 |
30/04/2022 |
01/06/2022
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3 |
Maio |
01/05/2022 |
31/05/2022 |
01/07/2022 |
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4 |
Junho |
01/06/2022 |
30/06/2022 |
01/08/2022 |
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5 |
JULHO |
01/07/2022 |
31/07/2022 |
01/09/2022
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6 |
AGOSTO |
01/08/2022 |
31/08/2022 |
01/10/2022
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7 |
SETEMBRO |
01/09/2022 |
30/09/2022 |
01/11/2022 |
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8 |
OUTUBRO |
01/10/2022 |
31/10/2022 |
01/12/2022 |
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9 |
NOVEMBRO |
01/11/2022 |
30/12/2022 |
01/01/2023 |
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10 |
DEZEMBRO |
01/12/2022 |
31/12/2022 |
01/02/2023 |
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11 |
JANEIRO |
01/01/2023 |
31/01/2023 |
01/03/2023 |
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12 |
FEVEREIRO |
01/02/2023 |
28/02/2023 |
01/04/2023 |
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