Oficiais de Justiça têm direito a gratificação de plantão de sobreaviso, se acionados pelo juiz plantonista após às 18 horas

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De acordo com o informativo da Presidência do TJES, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJES), em abril de 2019, no plantão Judiciário, o Oficial de Justiça que é acionado após às 18 horas tem direito a receber pagamento de sobreaviso independente da hora que o magistrado apreciou ou despachou o requerimento encaminhado ao plantão.

“O problema é que alguns juízes têm o entendimento de que se a demanda é recebida durante o horário de 12 as 18 horas não há o sobreaviso, independentemente do horário de encaminhamento do mandado ao oficial para cumprimento.  Segundo esse argumento, se, por exemplo, a demanda é protocolada às 15 horas, o mandado poderia ser encaminhado ao oficial de justiça até mesmo às 22 horas, sem que haja direito ao sobreaviso, o que a nosso sentido é extremamente prejudicial ao colega”, explica o diretor de Comunicação do SINDIOFICIAIS-ES, Roberto Branquinho. 

O SINDIOFICIAIS-ES solicitou um encontro com a Administração do Tribunal de Justiça para discutir a questão, uma vez que o assunto é uma inquietação por parte de muitos Oficiais. 

Em reunião com Dr. Daniel Peçanha Moreira, assessor da Presidência do Tribunal de Justiça, representantes do SINDIOFICIAIS-ES foram informados que o assunto está sendo acompanhado por ele. “Estamos verificando se houve alguma disposição posterior da Administração acerca do tema, caso não exista, prevalecerá o disposto no informativo mencionado, ou seja, permanece o direito do recebimento do plantão de sobreaviso”, explica o assessor.

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