Pedidos de indenização de férias devem ser feitos, via Sei, até sexta-feira (21/2)

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O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) publicou, na manhã desta segunda-feira (17/2), no Diário da Justiça (e-diário), o Edital nº 04/2025 sobre indenização de férias. Os servidores podem solicitar a indenização de até 30 dias de férias não usufruídas, sendo necessário ter acumulados mais de dois períodos (mais que 60 dias). E também que os períodos aquisitivos sejam completados até dezembro de 2024. O prazo final para solicitação termina, impreterivelmente, nesta sexta-feira, dia 21 de fevereiro.

Acesse o documento específico de “Indenização de Férias Servidores” dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça seu requerimento. O Guia Informativo deve ser assinado e encaminhado à Seção de Registro Funcional de Servidor.

O período de requerimento da indenização é de hoje (17/2) até sexta-feira (21/2/2025). O Edital do TJES destaca que somente serão computados os períodos aquisitivos completados até dezembro de 2024.

O Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES está atento e à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Agende o seu horário de atendimento pelo WhatsApp (27) 99532-0230 ou pelo telefone da sede do Sindicato (27) 3222-2266.

Clique aqui e acesse o Edital nº 04/2025 – INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS!

Confira aqui o Guia Informativo

ERRATA/OBSERVAÇÃO:
Atenção oficiais de justiça! Em relação à indenização de férias não usufruídas, o Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES informa e esclarece que para esse caso específico, NÃO é necessária a assinatura da chefia imediata! Ou seja, não é preciso pedir autorização, pois não influenciará nas rotinas de serviço e trabalho (a distribuição de mandados, substituição de oficial etc.). Basta apenas a assinatura do(a) próprio(a) servidor(a) e o envio para a Secretaria de Registro Funcional de Servidor!

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