Para advogada do Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo, drª. Amabile Biancardi, a resposta é SIM porque a Justiça reconheceu a exclusividade de representação da categoria para o Sindioficiais-ES.
“Existem oficiais de justiça que ainda não estão sindicalizados no Sindioficiais-ES. Se, por uma eventualidade, eles se utilizarem de outro sindicato para postular qualquer direito, eles poderão ser intimados a regularizar a representação. Uma vez que o Sindijudiciário NÃO pode representá-lo, o oficial postulante precisará constituir um advogado particular ou deverá pertencer ao quadro de sindicalizados do Sindioficiais-ES que, além de ser o único e legítimo representante, está devidamente estruturado para atender a categoria em suas demandas, resguardando seus direitos individuais e coletivos”, explica drª Amabile.
Dizendo de outra forma, isso significa que estar com uma representação inadequada em um processo pode gerar consequências danosas a longo prazo, inclusive a perda de direitos dos oficiais, justamente pela ausência de legitimidade.
De acordo com drª. Amabile, o Tribunal de Justiça pode, ao analisar um pedido, ter uma interpretação de que aquele oficial de justiça é estranho àquela relação jurídica e, simplesmente, excluí-lo, fazendo com que ele perca seus direitos.
A advogada lembra que em 2020 houve diversos casos de requerimentos administrativos de oficiais de justiça que entraram com os pedidos através do Sindijudiciário e foram intimados a regularizarem a situação, considerando a ilegitimidade superveniente da referida entidade sindical na representação desses servidores públicos.
Conforme dito anteriormente, regularizar significa para os oficiais de justiça apresentar um advogado particular ou ser filiado ao Sindioficiais-ES que é seu único e legítimo representante.
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