Nota de repúdio ao PL nº 83/2020: atribuições dos oficiais de justiça não são para cartórios extrajudiciais!

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Veja do que trata a tentativa do Poder Judiciário de Rondônia (Tribunal de Justiça de Rondônia e Assembleia Legislativa) de retomar e aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 83/2020, que passa atribuições dos oficiais de justiça para cartórios. Confira, a seguir, o texto da Nota de Repúdio da Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES na íntegra.

Nota de repúdio ao PL nº 83/2020

O SINDIOFICIAIS-ES e a Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) vêm a público repudiar, veementemente, a tentativa do Poder Judiciário de Rondônia, por meio do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) e da Assembleia Legislativa Estadual, de retomar e aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 83/2020 (que passa para cartórios extrajudiciais as atribuições dos oficiais de justiça). 

Essa ação foi realizada, de forma arbitrária, na noite do dia 26 de março. Vale ressaltar que já houve a tentativa de aprovação desse projeto em 2020. Mas, o PL foi rejeitado por inconstitucionalidade, inclusive, pela própria Assembleia. Portanto, nem sequer poderia ser reapreciado novamente agora pelo TJRO e aprovado pela Ale-RO.

A FESOJUS e o SINDIOFICIAIS-ES entendem que a finalidade maior desse projeto é apenas transferir para os cartórios, mais uma vez, uma forma de angariar recursos e aumentar os custos para os cidadãos que dependem da Justiça. Essa atitude só prejudicaria a sociedade, principalmente a população mais carente, enquanto a real necessidade é dar meios e condições de trabalho para os oficiais de justiça. 

Essa matéria é inconstitucional, pois não é competência dos estados legislarem sobre matéria processual. Isso é, única e exclusivamente, função da União. Somos aproximadamente 35 mil oficiais de justiça em todo o Brasil. Trata-se de uma categoria de servidores públicos concursados e com o necessário conhecimento jurídico para uma prestação jurisdicional de qualidade.

O braço do Judiciário deve alcançar a todos, indistintamente. E não apenas áreas privilegiadas, como aconteceria se as atribuições dos oficiais de justiça fossem transferidas para o setor privado (cartórios).

A Diretoria

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