Votação: eleição para os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM será realizada nos dias 3 e 4/2

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Na próxima semana acontecerá a eleição para escolher os representantes dos servidores civis ativos, civis aposentados, militares ativos e militares aposentados, de todos os Poderes, para atuar nos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), para o triênio de 2026-2029.

Para participar, basta cada servidor acessar o link da eleição, via computador ou celular, para registrar o voto on-line, nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2026, diretamente no site do IPAJM, com uma (1) vaga para o Conselho Administrativo e uma (1) para o Conselho Fiscal. O sistema de votação ficará disponível apenas nos dias do pleito (3 e 4/2/2026).

A Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES lembra que dois colegas Oficiais de Justiça, filiados ao Sindicato, estão concorrendo às vagas e contam com a participação maciça da categoria para auxiliar nessa eleição: Gilceia Martins Marcelino e Elson Junior.

Gilceia disputa a vaga no Conselho Fiscal e Elson a vaga do Conselho Administrativo, ambos com o identificador eleitoral número 07.

Confira a lista completa dos candidatos e leia a matéria publicada pelo IPAJM:

Eleição dos Conselhos do IPAJM: servidores efetivos ativos e aposentados terão direito de escolher seus representantes nos dias 3 e 4 de fevereiro

SERVIÇO

Eleição para Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM

Data: 3 e 4 de fevereiro de 2026 (terça e quarta-feira da semana que vem)

Horário: o pleito terá início às 00:01h de 03/02/2026 e finalizará em 23h59min59seg de 04/02/2026

Considerações importantes e dúvidas frequentes, conforme Edital Eleitoral nº 001/2025:

1. Cada eleitor poderá votar somente em seu respectivo representante, considerando a categoria a qual está vinculado. Exemplo: servidor ativo civil vota em servidor ativo civil; servidor ativo militar escolhe servidor ativo militar; servidor inativo vota em inativo (militar ou civil).

2. Em regra, cada eleitor vota em um (1) representante para o Conselho Administrativo e um (1) representante para o Conselho Fiscal.

3. ⁠Exceção: eleitor que possuir dois vínculos (ativo e inativo) terá direito a dois (2) votos, um para cada categoria a qual pertence.

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