A informação foi publicada ontem no site InfoJus Brasil. De acordo com a matéria "O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que os oficiais de Justiça compõem uma categoria profissional específica e podem se organizar em sindicato próprio".
"A 2ª Turma rejeitou os argumentos do Sindjusmat e considerou legítima a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus-MT), sendo ele o legítimo representante da categoria no Estado. A Ministra Maria Helena acompanhou o voto do relator, favorável aos argumentos do sindicato próprio, ressaltando que a criação do sindicato dos oficiais de Justiça é um fato da realidade. Segundo a ministra, a função de Oficial de Justiça Avaliador tem um carácter específico em relação aos servidores em geral e por tal razão merece um tratamento e enfrentamento diferenciado. De acordo com a ministra, a criação do sindicato próprio dos oficiais de Justiça está em conformidade com recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal."
A situação no Espírito Santo
Em julho deste ano, uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES, no expediente que trata de questões relativas à execução de atividades desenvolvidas pelos oficiais de Justiça da Comarca de Colatina, reconheceu a legitimidade do Sindioficiais-ES como único representante da categoria e, portanto, a única entidade com direito de representá-la junto ao TJES, em detrimento do Sindijudiciário-ES.
Vale lembrar que em setembro de 2016, o agora extinto Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente abarcado pelo Ministério da Justiça, reconheceu a legitimidade do Sindioficiais-ES restaurando-lhe o registro Sindical.
Oficiais de Justiça podem ter sindicato distinto dos demais servidores do Judiciário, decide TST