
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES), publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJES) desta segunda-feira (9/2), o Edital n° 7468, sobre a suspensão temporária da validação do ponto eletrônico e das solicitações de afastamentos que deve ocorrer até o dia 30 de abril de 2026.
O documento do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) indica que, em virtude de ajustes técnicos no sistema de registro eletrônico AdmRh (inclusive, calibração de geolocalização e adequação às novas configurações e reorganização das unidades judiciárias) a validação pelas chefias imediatas ou magistrados orientadores, dos registros de ponto eletrônico e das solicitações de afastamento dos servidores a eles subordinados precisa ficar suspensa durante todo o período definido.
O Tribunal orienta no edital que, excepcionalmente, durante esse período, o registro diário do ponto permanecerá obrigatório para todos os servidores, estagiários, residentes jurídicos e servidores em designação temporária. Para isso, as justificativas devem ser inseridas sempre que necessário, conforme rege o Ato Normativo nº 275, de 30 de setembro de 2025. Logo, fica suspensa somente a validação do ponto pela chefia até 30/4/2026.

Os casos de solicitações de abono e demais afastamentos disponíveis no Portal do Servidor e Magistrado devem continuar sendo realizados via Portal. No entanto, as validações também ficarão suspensas até o final de abril, Independentemente se o servidor estiver usufruindo de licenças ou afastamentos solicitados. E, após o prazo de suspensão ser encerrado (30/4), os registros de ponto com as justificativas e solicitações de afastamentos voltarão, respectivamente, a ser validados de forma retroativa pela chefia no sistema AdmRh. Essas orientações devem ser cumpridas obrigatoriamente enquanto durar a suspensão.