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TJES publica Ato Normativo nº 301/2024 que institui a Central de Inteligência para Pesquisa e de Constrição Patrimonial na Comarca de Vila Velha

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), atendendo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Ato Normativo nº 301/2024 que institui, como projeto piloto, a Central de Inteligência para Pesquisa e de Constrição Patrimonial, no juízo de Vila Velha. A decisão do Tribunal ocorreu ontem (17/12), após o CNJ aprovar, na semana passada (10/12), em Brasília (DF), a Resolução que determina que os tribunais de justiça regulamentem o oficial de justiça como agente de Inteligência Processual.

A mudança aprovada pelo CNJ permitirá que os oficiais realizem atos de busca de pessoas e bens e consigam inserir restrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos da Justiça. No Espírito Santo, o TJES já havia reforçado em reunião com o SINDIOFICIAIS-ES que deveria seguir a recomendação do Conselho.

Clique aqui e leia o Ato Normativo nº 301/2024 na íntegra!

De acordo com o documento publicado no Diário da Justiça (e-diário), o presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Junior, resolveu instaurar no juízo de Vila Velha, um projeto piloto para a “Central de Inteligência para Pesquisa e Constrição Patrimonial” para localizar pessoas, bens e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais, conforme expresso no texto do Art. 1º.

Segundo indica o texto do Art. 2º do Ato Normativo, caberá aos analistas judiciários – oficiais de justiça avaliadores a atuação no exercício de suas funções regulares, também na localização de pessoas e bens, mediante acesso aos sistemas informatizados do Poder Judiciário, entre eles: Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud), Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), Sistema Nacional de Integração de Informações de Justiça e Segurança Pública (Infoseg), Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), sem prejuízo de outros.

O texto também explicita que caberá a(o) chefe da Central de Mandados solicitar ao juiz diretor do Foro um login e uma senha próprios, para o cumprimento de mandados. Isso ocorrerá por meio de um perfil próprio criado no sistema corporativo do CNJ (com o nome “oficial de justiça”), delimitando o juízo de atuação.

E o Art. 4º. do Ato informa ainda que os oficiais de justiça da Central de Pesquisa e de Constrição Patrimonial deverão realizar o cumprimento das ordens, monitorando os resultados, certificando tudo nos autos e juntando neles os respectivos comprovantes.

A Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES reitera que embora tenham ocorrido a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), a virtualização de quase 100% dos processos em tramitação no TJES e as alterações legislativas recentes, lamentavelmente, no Estado do Espírito Santo e no âmbito da Justiça Estadual, esses fatos não reduziram a demanda de trabalho dos analistas judiciários – oficiais de justiça avaliadores, conforme foi descrito na quinta consideração no texto do Ato Normativo nº 301/2024.

O SINDIOFICIAIS-ES informa que já está em contato com o juiz coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 da Comarca de Vila Velha, Manoel Cruz Doval, para buscar esclarecimentos sobre a implementação do projeto piloto.

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