
Nesta sexta-feira (16/1), o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) divulgou o Ato Normativo nº 04/2026, que em seu Art. 1º determina que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, seja considerado, no âmbito do TJES, para todos os fins, inclusive: I – contagem de tempo de serviço; II – aquisição e cálculo de vantagens funcionais; III – progressões, promoções e demais efeitos funcionais; IV – reflexos financeiros, quando cabíveis.
“Os pagamentos retroativos dependerão de cálculos e da disponibilidade orçamentária. Isso pode demorar um pouco. Mas, já está na decisão”, apontou o Assessor Daniel Peçanha Moreira.
O documento indica no Art. 2º, que os efeitos financeiros decorrentes do disposto no Art. 1º, retroativos ou prospectivos, serão reconhecidos e ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à observância dos limites e condições previstos na legislação fiscal vigente.
De acordo com o Juiz Assessor da Presidência do TJES, Dr. Daniel Peçanha Moreira, a Presidente do Tribunal, Desembargadora Janete Vargas Simões, deferiu a averbação para todos os servidores. “Os pagamentos retroativos dependerão de cálculos e da disponibilidade orçamentária. Isso pode demorar um pouco. Mas, já está na decisão”, apontou o Assessor Daniel Peçanha Moreira.
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