Com o claro entendimento de que a pandemia de Covid-19 já foi encerrada há um tempo considerável, o SINDIOFICIAIS-ES protocolou o requerimento de restituição do tempo de serviço que foi suprimido na pandemia para o Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES).
O Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES, a exemplo do que já ocorreu no Estado de São Paulo, questionou ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) o impacto da Lei Complementar nº 173/2020 (LC nº 173/20), que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Entendendo-se que a LC nº 173/2020 estabelece restrições com o objetivo de diminuir as despesas dos Estados até 31/12/21, e de que com isso ficou proibido até de 31/12/21: “… contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço)” (Artigo 8º, inciso IX).
O SINDIOFICIAIS-ES compreende que o Tribunal de Contas de São Paulo (TCE/SP), em sessão plenária realizada no dia 12 de julho de 2023, respondeu às consultas formuladas pelas prefeituras e, por unanimidade, acabou reconhecendo a suspensão do tempo de serviço prevista na legislação, estendendo seus efeitos a todos os servidores públicos, com repercussão financeira a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES observa e entende que com essa decisão, passou a ser possível realizar a contagem do tempo de serviço de 28/05/2020 até 31/12/2021, para fins de reconhecimento de benefícios, como anuênios, triênios, quinquênios e demais vantagens equivalentes, decorrentes da aquisição de tempo de serviço pelos servidores públicos do Estado de São Paulo. E, por isso, foi restituído o tempo de serviço suspenso pela LC n/º 173/2020, sendo que os efeitos financeiros dessa devolução passaram a valer exclusivamente a partir da seguinte data: 01 de janeiro de 2022.
Com isso, o Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES solicitou ao TJES que, caso seja necessário, o Tribunal possa requerer o encaminhamento de consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), alinhando-se ao mesmo entendimento do TCE/SP, de que o tempo de serviço deverá ser devolvido aos servidores do Espírito Santo, o que irá reconhecer que a suspensão realizada foi temporária, apenas no período de tempo determinado.
O Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES esclarece que solicitou que o TJES possa dar prosseguimento nesse processo para que o TCE/ES tenha o mesmo entendimento ocorrido no caso realizado em São Paulo, pois nos municípios paulistas a consulta ao TCE/SP levou a Administração a obter essa resposta. Portanto, com base no parecer o gestor não incorre em risco de Improbidade Administrativa, por pagar o que não deve. E no Espírito Santo, o SINDIOFICIAIS-ES espera que o TJES encaminhe algo também neste sentido para o TCE/ES, para que aqui também os servidores possam conseguir.