O SINDIOFICIAIS-ES, representado pelo diretor de Comunicação, Roberto Branquinho Lucas, participou da última reunião do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deste ano, realizada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na quinta-feira (19/12), para tratar do orçamento 2025 do Tribunal e das perspectivas para o orçamento do ano de 2026.
A reunião teve como pauta a Resolução nº 219/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a correspondente no TJES, a Resolução nº 16/2017, que trata dos critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos dos quadros permanente e suplementar, dos cargos comissionados e das funções gratificadas no Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES).
Houve uma extensa explanação dos termos da Resolução nº 16/2017 e da situação atual da distribuição da força de trabalho no TJES pela servidora Ana Clara D’Avila Guedes. Ao final da reunião ficou decidido que o tema deverá ser novamente abordado, em reuniões posteriores, com a análise dos dados fornecidos, tendo em vista a necessidade de um detalhamento maior dos dados a serem disponibilizados e o aprofundamento do estudo da Resolução nº 16/2017.
Nesse sentido, SINDIOFICIAIS-ES tem, a princípio, as seguintes ponderações e sugestões:
A necessidade de considerar estagiários e eventuais colaboradores de prefeituras como Força de Trabalho nos cartórios. É notório que o trabalho exercido pelos servidores de cartórios impacta, diretamente, na expedição e no cumprimento dos mandados, sendo fundamental e imprescindível para a efetividade da prestação jurisdicional e adequação do fluxo de mandados.
A brutal carência de servidores em cartórios foi agravada nos últimos anos, mas tem sido mascarada pela utilização de estagiários e alguns funcionários cedidos por prefeituras. Observação: O SINDIOFICIAIS-ES entende que, apesar da existência de excelentes estagiários, o fato é que eles só podem permanecer nos cargos por até dois anos, o que gera um problema de continuidade da gestão e acaba prejudicando o bom funcionamento do serviço publico. Além disso, embora os estagiários e funcionários de prefeituras integrem a força de trabalho nos cartórios, de fato, estes profissionais não são considerados no cálculo da lotação paradigma do juízo, o que impacta diretamente na noção de produtividade, gera distorções e mascara a carência de servidores. Vale observar que um cartório com o adequado número de servidores efetivos impacta positivamente no controle do fluxo de mandados, o que permite manter a necessária continuidade do serviço prestado.
A adoção de pesos que considerem as distâncias percorridas pelos oficiais de justiça e, também, a complexidade dos mandados cumpridos. Observação: O SINDIOFICIAIS-ES observa que, hoje os relatórios de mandados existentes não trazem qualquer tipo de distinção entre a distância que é percorrida e a complexidade de cada mandado, ou seja, todos os mandados tem o mesmo peso e/ou relevância. Exemplo: Não importa se para cumprir o mandado o oficial de justiça percorreu 100 quilômetros ou 100 metros. E não há diferença se o oficial irá cumprir uma reintegração de posse ou uma intimação de audiência. Os dois casos serão considerados igualmente como um mandado. E, para valorar o trabalho exercido pelo oficial, adequadamente, é necessário proceder com a distinção entre os mandados conferindo pesos, utilizando por analogia o parágrafo terceiro do Artigo 5º da Resolução nº 219/16 do CNJ.
Isto é: Art. 5º Os tribunais devem agrupar as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus por critérios de semelhança relacionados à competência material, tipo de tramitação processual (juízo 100% digital e núcleo de justiça 4.0), base territorial, volume processual, entrância ou outro parâmetro objetivo a ser por eles definido.
(…)
§ 3º Os tribunais poderão utilizar sistemática de pesos por nível de complexidade processual definidos pelo CNJ, inclusive os decorrentes de diferentes classes e assuntos, em substituição ou em complemento ao critério do agrupamento de unidades judiciárias semelhantes, de forma a permitir a comparação entre unidades distintas.
Estabelecer limite (mínimo e máximo) para o número de mandados distribuídos pelos oficiais de justiça em cada grupo de comarcas. Observação: O SINDIOFICIAIS-ES enfatiza que, mantidos os critérios do cálculo da lotação paradigma, raramente haverá carência de oficiais de justiça no Estado do Espírito Santo, exceto se houver uma redução da produtividade dos oficiais ou for comarca de Vara única. O cálculo do Índice de Produtividade aplicado a Execução de Mandados (IPEX), na prática, significa o número de mandados distribuídos anualmente por oficial na comarca e cada comarca possui um IPEX.
Exemplo: Em 2023 há comarca em que o IPEX foi de 1.635, ou seja, os oficiais daquela comarca cumpriram em média 1.635 mandados por ano, ou aproximadamente 136 por mês, sem contabilizar férias ou licenças. Da forma como é calculado hoje, o IPEX fornece uma lotação paradigma inferior à lotação vigente, sendo o mínimo de dois oficiais por comarca.
O SINDIOFICIAIS-ES compreende que, em certos casos, há real necessidade de redistribuição da força de trabalho entre comarcas. Porém, o que o Sindicato defende é a necessidade de definir balizas ao número de mandados distribuídos para haver um piso mínimo e, consequentemente, um quantitativo máximo, dentro de um critério de razoabilidade e equidade, o qual a princípio deverá caber aos oficiais lotados em grupos de comarcas ou comarcas contíguas a serem atingidos pela redistribuição da força de trabalho.
Utilizar o segundo quartil em substituição ao terceiro quartil, enquanto perdurar a situação de carência de servidores. Observação: O SINDIOFICIAIS-ES percebe que, ao estabelecer o balizamento, definindo limites (mínimos e máximos) de mandados distribuídos, é necessário fazer uma análise complexa que requer o estudo aprofundado de diversos fatores. O Sindicato propõe a utilização do segundo quartil em substituição ao terceiro quartil para definir a lotação paradigma, sendo que a utilização do segundo quartil será mais benéfica para a definição do quantitativo da força de trabalho, considerando a carência de servidores que perdura por anos no Estado.
Nesse sentido, SINDIOFICIAIS-ES sugere a aplicação do § 3º do artigo 6º da Resolução nº 16/2017 do TJES.
Art. 6 (…)
(…)
§ 3º – Na hipótese do parágrafo anterior, o tribunal pode optar pelo uso da mediana (segundo quartil) do IPS das unidades semelhantes, quando a aplicação do quartil de melhor desempenho (terceiro quartil) ensejar lotação paradigma significativamente inferior à lotação existente, ou para situações extraordinárias.
O SINDIOFICIAIS-ES reitera que a sugestão de aplicar o segundo quartil seria apenas enquanto não for definido o número limite (mínimo e máximo) de mandados a serem distribuídos em cada grupo de comarcas, observando-se, também, as distâncias percorridas e a complexidade dos mandados.
A Diretoria do SINDIOFICIAIS-ES ressalta que a busca da eficiência do PJES deve estar focada em soluções para a demanda de mandados existente, sem que o oficial de justiça seja penalizado e a necessidade de novas nomeações seja mascarada mais uma vez.