Em atenção às recentes notícias divulgadas, o SINDIOFICIAIS-ES esclarece aos oficiais de justiça que foram promovidos na época do processo de Promoção de 2017, que a ação de cobrança do retroativo poderá ser iniciada em breve, quando houver a certidão de trânsito em julgado do Mandado de Segurança.

O SINDIOFICIAIS-ES recorda que o Mandado de Segurança da promoção de 2017 fixou, em síntese, a seguinte decisão: “Segurança parcialmente concedida para ratificar a liminar proferida, determinando que a autoridade coatora inicie o processo de promoção dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) referente ao ano de 2017 apenas para fins funcionais. Os efeitos financeiros da progressão permanecem suspensos conforme o art. 1º da Lei nº 10.470/15”.
O Departamento Jurídico do SINDIOFICIAIS-ES reitera que todos os oficiais promovidos estão amparados pelo Mandado de Segurança e podem buscar, individualmente, o seu direito por meio da ação de cobrança.
O SINDIOFICIAIS-ES alerta ainda que os oficiais interessados em ingressar com a ação de cobrança devem entrar em contato com o Sindicato para obter a lista de documentos necessários e as demais orientações necessárias.
Para outras informações, entre em contato ou agende o seu atendimento com o SINDIOFICIAIS-ES (27) 99532-0230 (WhatsApp).