O processo de Promoção de 2024 encontra-se aberto até o dia 31 de outubro. Conforme Ato nº 1249/2024 publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário), de ontem (16 de outubro de 2024), ficou declarada aberta a Promoção de 2024 para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES).
De acordo com as orientações do Ato, os servidores devem seguir o passo a passo disponível no site do TJES para registrar seus títulos e certificados no sistema EJud, obrigatoriamente, utilizando o seguinte caminho: Intranet > Promoção > Recursos Humanos > Promoção – Cursos.
As orientações do TJES são para que após o lançamento dos títulos e certificados, o servidor precisa conferir, imprimir e assinar o requerimento padrão disponibilizado pelo Sistema de Promoção. Em seguida, o requerimento citado em conjunto com cópia dos documentos (títulos) em PDF, deve ser juntado ao processo específico de promoção SEI do servidor (no período de 16 a 31 de outubro de 2024, impreterivelmente). Confira os detalhes de publicação do Ato, clicando nesse link aqui!
Podem participar do processo de Promoção de 2022 os servidores efetivos que preencherem os seguintes requisitos: 1) tenham cumprido o estágio probatório até 30 de junho de 2024; 2) estejam há, pelo menos, quatro (4) anos sem participar de processo de promoção até a data de 30 de junho de 2024; 3) estejam há, pelo menos 03 (três) anos, sem participar de processo de promoção até a data de 30 de junho de 2024, desde que amparados pela exceção do art. 13 da Lei nº 7.854 de 23/09/2004 e suas alterações, que autoriza a participação dos servidores cumprido o interstício de 3 anos nos casos de primeira ou última promoção; e 4) atendam os critérios da Lei nº 7.854, de 23/09/2004 e suas alterações e o disposto no Ato nº 504/2023, disponibilizado no e-diário (Diário da Justiça Eletrônico) em 21 de setembro de 2023.
Estão excluídos do processo de Promoção de 2024: a) os servidores ativos já enquadrados acima do nível 25 da carreira profissional, tendo em vista o disposto no Art. 19 da Lei nº 7.854 de 23/09/2004 e suas alterações; b) os servidores devidamente promovidos no Processo de Promoção 2021, exceto os amparados pela regra do art. 13 da Lei nº 7.854 de 23/09/2004 e suas alterações, que autoriza a participação dos servidores cumprido o interstício de 3 anos nos casos de primeira ou última promoção; c) os servidores devidamente promovidos no Processo de Promoção 2022.
Segundo ressaltam o diretor jurídico, Williams Masters Aguiar dos Santos, e a vice-presidente e representante do SINDIOFICIAIS-ES na Comissão de Enquadramento e Promoção (CEPRO), Gilceia Martins Marcelino, a equipe do Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição e preparada para esclarecer as dúvidas dos filiados sobre o tema da Promoção de 2024.