A Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), informou esta semana que os servidores do Poder Judiciário devem ficar atentos aos requisitos e procedimentos para a renovar o auxílio-creche no exercício de 2025. O ponto mais importante é que essa renovação é válida exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no período de 8 de janeiro até 31/1/2025.
O Tribunal alertou que a solicitação de renovação do auxílio-creche deve ser realizada por processo próprio aberto para essa finalidade (Pessoal: auxílio-creche), com o “Requerimento de Auxílio-Creche”. O pedido precisa ser encaminhado à Seção de Legislação e Benefícios.
No documento, a Coordenadoria de Recursos Humanos do TJES convoca todos os servidores relacionados a apresentarem, até o último dia do mês de janeiro de 2025, a comprovação das mensalidades escolares pagas no exercício de 2024, decorrentes da utilização do benefício de auxílio-creche.
O SINDIOFICIAIS-ES destaca que o comunicado do TJES deixa claro que caso a renovação do auxílio-creche não ocorra dentro do período estipulado isso implicará, automaticamente, na suspensão da concessão do benefício. E essa suspensão será imediata, até que os servidores apresentem novo requerimento, que deverá ser analisado pela seção competente, conforme rege a Resolução nº 12/2013.
Os documentos obrigatórios a serem apresentados na solicitação de renovação do benefício são: a) O valor das despesas realizadas mês a mês; b) Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário); c) Nome do dependente; d) Razão social da Instituição contratada; e) Número de inscrição da instituição de ensino junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A convocação do TJES indica ainda que a comprovação do pagamento mensal no exercício de 2024 poderá ser substituída por uma única declaração original da instituição contratada, contendo: a) O valor total da despesa no exercício de 2024, bem como os valores pagos mês a mês; b) Nome do dependente; c) Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário); d) Razão social da Instituição contratada; e) Número de inscrição da instituição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) Manifestação expressa, por parte da instituição contratada, de que houve quitação do valor total da despesa escolar relativa ao exercício financeiro de 2024.
De acordo com o comunicado do TJES, se o servidor não realizar a comprovação no prazo fixado, o benefício será suspenso a partir do mês de fevereiro, portanto só poderá ser restabelecido somente no mês seguinte ao da apresentação dos documentos, e ficará vedado o pagamento de valores retroativos, considerando que regras da Resolução nº 12/2013 são claras sobre a vedação expressa de pagamentos de períodos retroativos.
Outra informação mencionada no comunicado ressalta que caso a regularização não ocorra até 30 dias após o prazo fixado no documento desta convocação, o servidor ficará sujeito à devolução das parcelas recebidas indevidamente, sendo que a comprovação intempestiva sustará o desconto, mas não restituirá os valores já descontados, tampouco restabelecerá o benefício. Logo, se desejar, o servidor deverá requerer novamente o auxílio.
O SINDIOFICIAIS-ES reitera que o TJES avisou nesse comunicado publicado no portal do Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) na quarta-feira, 8 de janeiro, que os servidores devem ficar atentos, e caso qualquer um dos itens citados não seja apresentado, com as informações completas, ou caso as comprovações sejam encaminhadas por outro meio ou para outra unidade, o pedido será indeferido e as comprovações não serão analisadas.